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Despacho 9464/2025, de 8 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências do diretor da Unidade de Prestações nas diretoras dos Núcleos da Unidade.

Texto do documento

Despacho 9464/2025

Nos termos do disposto conjugadamente no n.º 1 do artigo 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no n.º 3 do artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual e dos poderes que me foram subdelegados pelo Diretor de Segurança Social do Centro Distrital do Porto, Nuno Miguel Borges Pinheiro Cardoso, através do Despacho 6736/2025, de 05 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 23 de junho, delego e subdelego, com a faculdade de subdelegação, nas Dirigentes infra identificadas, a competência para, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo praticarem os seguintes atos administrativos:

1-Na Diretora do Núcleo de Prestações de Desemprego, licenciada Maria João Neno Escobar:

1.1-Proceder ao reconhecimento de direitos e à atribuição das prestações de desemprego, incluindo o subsídio social de desemprego, bem como os subsídios por cessação de atividade;

1.2-Proceder ao reconhecimento de direitos e à atribuição de comparticipações financeiras relacionadas com a suspensão de contratos de trabalho;

1.3-Decidir os pedidos de reposição ou restituição das prestações e comparticipações financeiras indevidamente pagas ou recebidas, referidas nos pontos 1.1 e 1.2;

2-Na Diretora do Núcleo de Doença e Outras, licenciada Maria Teresa Esteves de Sousa Menezes:

2.1-Proceder ao reconhecimento de direitos e à atribuição das prestações de doença e de parentalidade, incluindo as prestações sociais de parentalidade;

2.2-Proceder ao reconhecimento de direito e à atribuição das prestações compensatórias de subsídio de férias e de Natal;

2.3-Promover a organização e instrução dos processos de atribuição das pensões de velhice e de prestações por morte;

2.4-Decidir os pedidos de reposição ou restituição das prestações indevidamente pagas ou recebidas, referidas nos pontos 2.1 e 2.2;

3-Na Diretora do Núcleo de Prestações Familiares, licenciada Teresa Raquel Fraga Rodrigues Sousa:

3.1-Proceder ao reconhecimento de direitos e à atribuição das prestações do subsistema de proteção familiar do sistema de proteção social de cidadania da segurança social, excluindo a prestação social para a inclusão;

3.2-Decidir os pedidos de reposição ou restituição das prestações indevidamente pagas ou recebidas, referidas no ponto 3.1;

4-Na Diretora do Núcleo de Prestações de Solidariedade, licenciada Adília Maria Marques de Sousa:

4.1-Proceder ao reconhecimento de direitos e à atribuição das prestações do subsistema de solidariedade do sistema de proteção social de cidadania da segurança social, incluindo o complemento por dependência atribuído no âmbito deste subsistema e excluindo o subsídio social de desemprego e as prestações sociais de parentalidade;

4.2-Proceder ao reconhecimento de direitos e à atribuição e da prestação social para a inclusão do subsistema de proteção familiar do sistema de proteção social de cidadania;

4.3-Proceder ao reconhecimento de direitos e à atribuição do Estatuto do Cuidador Informal, bem como do Subsídio para o Cuidador Informal;

4.4-Proceder ao reconhecimento de direitos e à atribuição do subsídio de reestruturação familiar previsto Lei 112/2009, de 16 de setembro;

4.5-Decidir os pedidos de reposição ou restituição das prestações indevidamente pagas ou recebidas, referidas nos pontos 4.1 a 4.4;

5-Na Diretora do Núcleo de Verificação de Incapacidades, licenciada Daniela Adriana Martins Gonçalves Dionísio:

5.1-Promover a organização e instrução dos processos de atribuição das pensões de invalidez;

5.2-Proceder ao reconhecimento de direitos e à atribuição do complemento por dependência do sistema previdencial;

5.3-Autorizar as despesas com transportes em ambulâncias para a realização de exames médicos;

5.4-Autorizar as comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;

5.5-Autorizar o reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso;

5.6-Autorizar as despesas com a realização de relatórios e pareceres médicos no âmbito do Serviço de Verificação de Incapacidades;

5.7-Autorizar a realização de despesas com o transporte de médicos das Comissões de Verificação de Incapacidades Temporárias e das Comissões de Verificação de Incapacidades Permanentes;

5.8-Autorizar as despesas relativas aos elementos auxiliares de diagnóstico e exames médicos necessários à avaliação da incapacidade;

6-Na Diretora do Núcleo de Conta Corrente de Prestações, licenciada Diana Maria Pereira Bessa Lage:

6.1-Decidir os pedidos de reposição ou restituição das prestações indevidamente pagas ou recebidas;

6.2-Autorizar o pagamento em prestações mensais de prestações indevidamente recebidas;

7-Em todos as diretoras de Núcleo mencionados nos pontos anteriores, as competências para, em matéria de gestão em geral e de recursos humanos, no âmbito dos respetivos Núcleos:

7.1-Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

7.2-Apresentar queixascrime em nome e no interesse do ISS, I. P., relativamente a factos ocorridos na área de intervenção própria dos respetivos Núcleos;

7.3-Planear, programar e avaliar as suas atividades, no quadro do plano de atividades do ISS, I. P.;

7.4-Assegurar a gestão interna do seu pessoal, nomeadamente, coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo e do Conselho Coordenador da Avaliação;

7.5-Autorizar a mobilidade do pessoal afeto à área de intervenção dos respetivos Núcleos;

7.6-Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;

7.7-Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

7.8-Despachar os pedidos de justificação de faltas;

7.9-Despachar os pedidos de crédito horário;

7.10-Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores.

8-A presente deliberação produz efeitos imediatos e, por força dela e do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, ficam ratificados todos os atos praticados pelas mencionadas dirigentes no âmbito da aplicação da presente subdelegação de competências.

14 de julho de 2025.-O Diretor da Unidade de Prestações, José Eduardo Esteves.

319354776

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6269783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Lei 112/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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