Nos termos do disposto conjugadamente no n.º 1 do artigo 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no n.º 3 do artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual e dos poderes que me foram subdelegados pelo Diretor de Segurança Social do Centro Distrital do Porto, Nuno Miguel Borges Pinheiro Cardoso, através do Despacho 6736/2025, de 05 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 23 de junho, delego e subdelego, com a faculdade de subdelegação, nas Dirigentes infra identificadas, a competência para, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo praticarem os seguintes atos administrativos:
1-Na Diretora do Núcleo de Prestações de Desemprego, licenciada Maria João Neno Escobar:
1.1-Proceder ao reconhecimento de direitos e à atribuição das prestações de desemprego, incluindo o subsídio social de desemprego, bem como os subsídios por cessação de atividade;
1.2-Proceder ao reconhecimento de direitos e à atribuição de comparticipações financeiras relacionadas com a suspensão de contratos de trabalho;
1.3-Decidir os pedidos de reposição ou restituição das prestações e comparticipações financeiras indevidamente pagas ou recebidas, referidas nos pontos 1.1 e 1.2;
2-Na Diretora do Núcleo de Doença e Outras, licenciada Maria Teresa Esteves de Sousa Menezes:
2.1-Proceder ao reconhecimento de direitos e à atribuição das prestações de doença e de parentalidade, incluindo as prestações sociais de parentalidade;
2.2-Proceder ao reconhecimento de direito e à atribuição das prestações compensatórias de subsídio de férias e de Natal;
2.3-Promover a organização e instrução dos processos de atribuição das pensões de velhice e de prestações por morte;
2.4-Decidir os pedidos de reposição ou restituição das prestações indevidamente pagas ou recebidas, referidas nos pontos 2.1 e 2.2;
3-Na Diretora do Núcleo de Prestações Familiares, licenciada Teresa Raquel Fraga Rodrigues Sousa:
3.1-Proceder ao reconhecimento de direitos e à atribuição das prestações do subsistema de proteção familiar do sistema de proteção social de cidadania da segurança social, excluindo a prestação social para a inclusão;
3.2-Decidir os pedidos de reposição ou restituição das prestações indevidamente pagas ou recebidas, referidas no ponto 3.1;
4-Na Diretora do Núcleo de Prestações de Solidariedade, licenciada Adília Maria Marques de Sousa:
4.1-Proceder ao reconhecimento de direitos e à atribuição das prestações do subsistema de solidariedade do sistema de proteção social de cidadania da segurança social, incluindo o complemento por dependência atribuído no âmbito deste subsistema e excluindo o subsídio social de desemprego e as prestações sociais de parentalidade;
4.2-Proceder ao reconhecimento de direitos e à atribuição e da prestação social para a inclusão do subsistema de proteção familiar do sistema de proteção social de cidadania;
4.3-Proceder ao reconhecimento de direitos e à atribuição do Estatuto do Cuidador Informal, bem como do Subsídio para o Cuidador Informal;
4.4-Proceder ao reconhecimento de direitos e à atribuição do subsídio de reestruturação familiar previsto Lei 112/2009, de 16 de setembro;
4.5-Decidir os pedidos de reposição ou restituição das prestações indevidamente pagas ou recebidas, referidas nos pontos 4.1 a 4.4;
5-Na Diretora do Núcleo de Verificação de Incapacidades, licenciada Daniela Adriana Martins Gonçalves Dionísio:
5.1-Promover a organização e instrução dos processos de atribuição das pensões de invalidez;
5.2-Proceder ao reconhecimento de direitos e à atribuição do complemento por dependência do sistema previdencial;
5.3-Autorizar as despesas com transportes em ambulâncias para a realização de exames médicos;
5.4-Autorizar as comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;
5.5-Autorizar o reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso;
5.6-Autorizar as despesas com a realização de relatórios e pareceres médicos no âmbito do Serviço de Verificação de Incapacidades;
5.7-Autorizar a realização de despesas com o transporte de médicos das Comissões de Verificação de Incapacidades Temporárias e das Comissões de Verificação de Incapacidades Permanentes;
5.8-Autorizar as despesas relativas aos elementos auxiliares de diagnóstico e exames médicos necessários à avaliação da incapacidade;
6-Na Diretora do Núcleo de Conta Corrente de Prestações, licenciada Diana Maria Pereira Bessa Lage:
6.1-Decidir os pedidos de reposição ou restituição das prestações indevidamente pagas ou recebidas;
6.2-Autorizar o pagamento em prestações mensais de prestações indevidamente recebidas;
7-Em todos as diretoras de Núcleo mencionados nos pontos anteriores, as competências para, em matéria de gestão em geral e de recursos humanos, no âmbito dos respetivos Núcleos:
7.1-Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
7.2-Apresentar queixascrime em nome e no interesse do ISS, I. P., relativamente a factos ocorridos na área de intervenção própria dos respetivos Núcleos;
7.3-Planear, programar e avaliar as suas atividades, no quadro do plano de atividades do ISS, I. P.;
7.4-Assegurar a gestão interna do seu pessoal, nomeadamente, coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo e do Conselho Coordenador da Avaliação;
7.5-Autorizar a mobilidade do pessoal afeto à área de intervenção dos respetivos Núcleos;
7.6-Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;
7.7-Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
7.8-Despachar os pedidos de justificação de faltas;
7.9-Despachar os pedidos de crédito horário;
7.10-Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores.
8-A presente deliberação produz efeitos imediatos e, por força dela e do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, ficam ratificados todos os atos praticados pelas mencionadas dirigentes no âmbito da aplicação da presente subdelegação de competências.
14 de julho de 2025.-O Diretor da Unidade de Prestações, José Eduardo Esteves.
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