Subdelegação de Competências no Comandante da Escola das Armas
1-Ao abrigo do n.º 3 do Despacho 7247/2024, de 2 de abril de 2024, do AjudanteGeneral do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 3 de julho de 2024, subdelego no BrigadeiroGeneral Octávio João Marques Avelar, Comandante da Escola das Armas, a competência para:
a) A realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens, desde que superiormente autorizado;
b) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, incluindo com a utilização de viatura própria, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, nos termos legais.
2-Ao abrigo do n.º 3 do referido Despacho 7247/2024, subdelego na entidade referida no número anterior a competência em mim delegada, no n.º 2 daquele Despacho 7247/2024, para, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de 12.500 euros.
3-Mediante o presente despacho ficam ratificados todos os atos, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências, que foram praticados pelo Comandante da Escola das Armas, desde o dia 22 de janeiro de 2025.
6 de fevereiro de 2025.-O Diretor de Formação, Vítor Hugo Dias de Almeida, MajorGeneral.
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