Despacho 7247/2024, de 3 de Julho
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
- Fonte: Diário da República n.º 127/2024, Série II de 2024-07-03
- Data: 2024-07-03
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Subdelegação de Competências no Diretor da Direção de Formação
1 - Ao abrigo do n.º 4 do Despacho 3500/2024, de 27 de fevereiro de 2024, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, subdelego no Major-General Vítor Hugo Dias de Almeida, Diretor da Direção de Formação (DF), a competência em mim delegada para a prática dos seguintes atos:
a) Aprovar instruções e normas técnicas nos domínios da formação, do ensino à distância, da simulação, da educação física, dos desportos, da equitação e do tiro no Exército;
b) Planear, coordenar, executar e supervisionar os cursos de formação no Exército, bem como controlar e coordenar o tratamento dos dados relativos às atividades de formação das unidades onde se realizam os respetivos cursos;
c) Aprovar a calendarização dos cursos que integram o plano de formação contínuo, depois de aprovados pelo Chefe do Estado-Maior do Exército;
d) Autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens;
e) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, incluindo com a utilização de viatura própria, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, nos termos legais.
2 - Ao abrigo do n.º 4 do Despacho 3500/2024, subdelego na entidade referida no número anterior, a competência em mim delegada no n.º 2 daquele Despacho 3500/2024, para, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de 49 879,80 euros.
3 - Ao abrigo do n.º 4 do aludido Despacho 3500/2024, as competências previstas nos números anteriores, podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, nos diretores, comandantes ou chefes dos estabelecimentos e órgãos e chefes de repartição que se encontrem na dependência direta do Diretor da DF.
4 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor da DF, desde o dia 8 de janeiro de 2024, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
2 de abril de 2024. - O Ajudante-General do Exército, João Pedro Rato Boga de Oliveira Ribeiro, Tenente-General.
317818521
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5799657.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
Aviso
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