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Despacho 9391/2025, de 8 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências no comandante da Escola de Sargentos do Exército, ­Coronel de Artilharia Nuno Alexandre Rosa Morais dos Santos.

Texto do documento

Despacho 9391/2025

Subdelegação de Competências no Comandante da Escola de Sargentos do Exército

1-Ao abrigo do n.º 3 do Despacho 7247/2024, de 2 de abril de 2024, do AjudanteGeneral do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 3 de julho de 2024, subdelego no Coronel de Artilharia Nuno Alexandre Rosa Morais dos Santos, Comandante da Escola de Sargentos do Exército, a competência para:

a) A realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens, desde que superiormente autorizado;

b) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, incluindo com a utilização de viatura própria, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, nos termos legais.

2-Ao abrigo do n.º 3 do referido Despacho 7247/2024, subdelego na entidade referida no número anterior a competência em mim delegada, no n.º 2 daquele Despacho 7247/2024, para, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de 12.500 euros.

3-Mediante o presente despacho ficam ratificados todos os atos, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências, que foram praticados pelo Comandante da Escola de Sargentos do Exército, desde o dia 18 de novembro de 2024.

20 de novembro de 2024.-O Diretor de Formação, Vítor Hugo Dias de Almeida, MajorGeneral.

319382907

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6269669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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