Considerando que:
1-A Lei 46/2018, de 13 de agosto, que estabelece o regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço, transpondo para o ordenamento jurídico nacional a Diretiva (EU) 2016/1148, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e dos sistemas de informação em toda a União Europeia, é aplicável às Autarquias Locais, por força da sua alínea a), do n.º 1 e alínea c), do n.º 2, ambos do artigo 2.º;
2-O Decreto Lei 65/2021, de 30 de julho, que regulamenta o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço e define as obrigações em matéria de certificação da cibersegurança, aplica-se às entidades da Administração Pública, incluindo às Autarquias Locais;
3-Este novo regime jurídico obriga à designação do responsável de segurança para a gestão do conjunto das medidas adotadas em matéria de requisitos de segurança e de notificação de incidentes;
No uso da competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com o n.º 1, do artigo 5.º, do Decreto Lei 65/2021, de 30 de julho, designo, para o exercício do cargo de responsável de segurança desta autarquia, Carlos Manuel Afonso Dias, Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação.
Determino, ainda, que:
a) Se dê conhecimento do presente Despacho ao Centro Nacional de Cibersegurança, ao nomeado e se remeta cópia para o respetivo processo Individual.
Revogo o Despacho 70/2021, de 29 de dezembro.
Publique-se o presente despacho no sítio eletrónico do Município e no Diário da República.
28 de julho de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Manuel Fonseca Ascensão.
319396061