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Despacho 9337/2025, de 7 de Agosto

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Sumário

Designa Cristiana Lúcia Camilo Vieira para exercer funções de secretária pessoal no Gabinete do Secretário de Estado da Presidência.

Texto do documento

Despacho 9337/2025

1-Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 a 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo a licenciada Cristiana Lúcia Camilo Vieira para exercer funções de secretária pessoal do meu Gabinete, com efeitos a 14 de julho de 2025.

2-A nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

3-Publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

29 de julho de 2025.-O Secretário de Estado da Presidência, João Mário McMillan da Cunha Valle e Azevedo.

Nota curricular Dados biográficos:

Nome:

Cristiana Lúcia Camilo Vieira;

Ano e local de nascimento:

1977, Torres Vedras.

Habilitações e formação profissional:

Licenciada em Sociologia pelo ISCTEInstituto Universitário de Lisboa.

Percurso profissional:

Gabinete de Apoio ao Presidente na Junta de Freguesia de Avenidas Novas (2013-2017 e 2021-2025) e vogal do Executivo na Junta de Freguesia de Alvalade com o pelouro da Higiene Urbana (2021-2025);

Exerceu funções de apoio na vereação da Câmara Municipal de Lisboa (2005-2007), bem como desenvolveu diversos projetos na autarquia relacionados com os pelouros da Educação, Juventude, Terceira Idade e Cultura (2007-2013);

Apoio à direção geral na GEBALISGestão dos Bairros Municipais de Lisboa, EEM (2002-2005);

Exerceu funções no setor privadoVodafone (1998-2002).

319386317

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6268168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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