Nos termos do disposto nos artigos 46.º do Código de Procedimento e no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas por despacho da Diretora do Centro Distrital de Santarém, do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho 5347/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 89, publicado em 09 de maio e do Despacho 7945/2025, 2.ª série n.º 132, publicado em 11 de julho, subdelego na Diretora do Núcleo de Respostas Sociais, licenciada Lídia Maria Nunes Gameiro, as competências para:
1-Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:
1.1-Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.2-Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.3-Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.4-Assegurar a gestão interna do seu pessoal, nomeadamente, coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo.
2-Competências específicas:
2.1-Desenvolver as ações necessárias ao exercício da ação tutelar do ISS, IP nos termos da Lei;
2.2-Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigação dos beneficiários das IPSS e de outras entidades privadas que exerçam apoio social;
2.3-Dar parecer sobre a suspensão da licença de funcionamento concedida aos estabelecimentos de apoio social com fins lucrativos;
2.4-Dar parecer sobre a concessão de autorizações de funcionamento às IPSS, quando se verifiquem as condições legalmente previstas;
2.5-Dinamizar, acompanhar e avaliar a implementação do sistema de qualidade nos vários serviços e respostas sociais;
2.6-Instruir e organizar os processos de registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS);
2.7-Desenvolver e dinamizar a cooperação com as IPSS, bem como prestar apoio técnico e acompanhamento na preparação e execução dos programas de ação dos equipamentos sociais;
2.8-Colaborar com o Departamento de Fiscalização no cumprimento dos direitos e obrigações das IPSS e outras entidades privadas que exerçam atividade de apoio social, nomeadamente nos processos de encerramento;
2.9-Dar parecer sobre os projetos de registo das IPSS;
2.10-Garantir a instrução do processo com vista à decisão para a integração em respostas sociais de caráter residencial da rede lucrativa, sempre que não exista disponibilidade de vaga na rede solidária, informando mensalmente os Serviços Centrais, dos casos integrados;
2.11-Assegurar o acompanhamento e apoio técnico ao funcionamento do sistema de acolhimento de crianças e jovens em risco, bem como proceder à sua avaliação;
2.12-Propor a celebração de protocolos com entidades públicas no âmbito da medida da gratuitidade das creches, dando conhecimento ao Serviço Central com competência na matéria;
2.13-Propor renovações de protocolos
2.14-Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo de Respostas Sociais, da Unidade de Desenvolvimento Social, previstas na deliberação 140/2012, de 18 de setembro, atualizadas pela deliberação 194/2020, de 15 outubro.
2.15-Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção de que for dirigido ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
2.16-Autorizar deslocações em serviço em território nacional, em viatura de serviço.
De acordo com o n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, a Diretora do Núcleo de Respostas Sociais pode subdelegar as competências ora delegadas e subdelegadas.
A presente subdelegação de competências produz efeitos desde 19 de agosto de 2024, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
14 de julho de 2025.-A Diretora de Unidade de Desenvolvimento Social, Judite Isabel Catarino José.
319360875