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Aviso 19651/2025/2, de 6 de Agosto

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Sumário

Celebração de contrato em funções públicas, por tempo indeterminado, na carreira e categoria de assistente técnico.

Texto do documento

Aviso 19651/2025/2

1-Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum, aberto pelo Aviso 10144/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 15 de abril, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sujeito a período experimental, com a seguinte trabalhadora:

Vânia Sofia Ascenso Marçalo, com efeitos a 08 de julho de 2025.

Ficando posicionada na 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de assistente técnico, a que corresponde o nível 7 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual.

2-Com a celebração do contrato teve início o período experimental nos termos e para os efeitos previsto nos artigos 45.º a 51.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.

11 de julho de 2025.-A Coordenadora do Núcleo de Gestão de Pessoas, Carla Rocha.

319297566

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6266687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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