Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 19640/2025/2, de 5 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Alteração ao alvará de loteamento n.º 22/2017.

Texto do documento

Aviso 19640/2025/2

Alteração ao alvará de loteamento n.º 22/2017

Lina Catarino, Diretora do Departamento de Gestão do Território da Câmara Municipal de Sintra, por subdelegação de competências (Despacho 1-AID/2024, de 19 de março), torna público que se encontra a tramitar nesta Câmara Municipal uma alteração da licença da operação de loteamento com registo processo P4032/2024, em nome de “Narciso dos Santos Soares”, para alteração ao Alvará de Loteamento n.º 22/2017, sito em Abrunheira, União de Freguesias Sintra, nos termos do disposto no artigo 27.º do Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro, com as alterações vigentes, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA e artigo 14.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Sintra (Aviso 1267/2017 publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 23, 1 de fevereiro de 2017), pelo que se procede à notificação dos proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento, para que todos os interessados se possam pronunciar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República. Na falta de resposta, no prazo referido, considerar-se-á que nada têm a opor à alteração da licença da operação de loteamento.

Os interessados poderão consultar a alteração da licença da operação de loteamento, informação técnica elaborada pelos serviços municipais, assim como, os pareceres, autorizações ou aprovações emitidos pelas entidades exteriores ao município, documentos que fazem parte integrante do processo de loteamento, no sítio de Internet da Câmara Municipal de Sintra (www.cm-sintra.pt) e no Departamento de Gestão do Território, Divisão de Licenciamento de Operações de Loteamentos, sito na Praça Dom Afonso Henriques, na Portela de Sintra, após a publicação no Diário da República, podendo ser elaboradas sugestões, observações e reclamações em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Sintra, a remeter ao Departamento de Atendimento e Desenvolvimento Organizacional ou através do endereço eletrónico:

municipe@cm-sintra.pt.

Para constar, se publica o presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

22 de julho de 2025.-A Diretora do Departamento de Gestão do Território, Lina Catarino.

319362657

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6265850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda