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Aviso (extrato) 19618/2025/2, de 5 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 19618/2025/2

Procedimento concursal comum para preenchimento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município do Cartaxo, na carreira e categoria de Assistente Operacional, atividade motorista de pesados, para a unidade funcional de obras por administração direta, oficinas e equipamentos municipais da Divisão de Obras e Equipamentos Municipais.

1-Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, adaptada à Administração Local pelo Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro e no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, na sequência da deliberação da Assembleia Municipal de 25 de junho de 2025, encontra-se aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público, para ocupação, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município do Cartaxo, na carreira e categoria de Assistente Operacional, atividade motorista de pesados, para a unidade funcional de obras por administração direta, oficinas e equipamentos municipais da Divisão de Obras e Equipamentos Municipais.

2-Caracterização do posto de trabalho:

funções enquadradas no ANEXO à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, grau de complexidade funcional 1, e de acordo com o anexo ao mapa de pessoal:

Motorista PesadosConduzir caminhões e outros veículos automóveis pesados para o transporte de mercadorias e materiais;

Informar-se do destino das mercadorias, determinar o percurso a efetuar e receber a documentação respetiva;

Orientar e, eventualmente, participar nas operações de carga, arrumação e descarga da mercadoria, a fim de garantir as condições de segurança e respeitar o limite de carga do veículo;

Efetuar as manobras e os sinais luminosos necessários à circulação, atendendo ao estado da via e do veículo, às condições meteorológicas e de trânsito, à carga transportada e às regras e sinais de trânsito;

Efetuar a entrega da mercadoria e documentação respetiva no local de destino e receber o comprovativo da mesma;

Providenciar pelo bom estado de funcionamento do veículo, zelando pela sua manutenção, reparação e limpeza; elaborar relatórios de rotina sobre as viagens que efetuar.

3-A habilitação académica exigida é a posse da escolaridade obrigatória, variável em função da idade. São também requisitos de admissão a posse de carta de condução de veículos pesados de mercadorias e certificado de qualificação de motorista.

4-A publicação integral será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt.

5-Quaisquer outras informações podem ser solicitadas na área de gestão de recursos humanos deste Município, durante o horário de expediente (das 9h às 17h30m), ou para o seguinte endereço:

rh@cm-cartaxo.pt.

A Vereadora com competência delegada pelo Despacho 5/PC-JH/2023, de 10 de janeiro 22 de julho de 2025.-A Vereadora, Maria de Fátima Mendes Ferreira Vinagre.

319345533

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6265824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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