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Aviso 19607/2025/2, de 5 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal conducente ao recrutamento para o cargo de diretor dos Serviços Hoteleiros da Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, EPE.

Texto do documento

Aviso 19607/2025/2

Nos termos do estabelecido no n.º 3 do Artigo 99.º do Decreto Lei 52/2022, de 4 de agosto, e à luz do procedimento interno de Recrutamento, Seleção e Provimento de Cargos de Direção e Chefia dos Serviços do Centro Hospitalar de Leiria, aprovado em 2025.02.26, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração de 2025.07.11, se encontra aberto procedimento de seleção e nomeação para o cargo de Diretor do Serviço, para a Unidade Local Saúde da Região da Região de Leiria, EPE (ULSRL).

1-Âmbito-Podem manifestar interesse individual os profissionais que, cumulativamente, sejam detentores de:

a) Vínculo a Instituição do Serviço Nacional de Saúde (SNS);

b) Formação Académica:

Licenciatura, preferencialmente na área de Gestão Hoteleira, Gestão, Economia, Administração Pública ou equivalente;

c) Experiência profissional mínima de 3 anos;

d) Comprovada experiência profissional em direção/coordenação de Serviço(s) de entidades integradas no SNS, por um período mínimo de um ano.

2-Política de igualdadeem cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, incluindo no recrutamento para cargos de Chefia ou Direção.

3-Conteúdo funcional e a remuneraçãoSão estabelecidos no âmbito do Regulamento Interno da ULSRL homologado por deliberação do Conselho de Administração de 2025.01.29, bem como outros normativos em vigor no Serviço Nacional de Saúde com a natureza de entidade pública empresarial, conforme decorre do Decreto Lei 52/2022, de 4 de agosto.

4-Horário de trabalho-Será exercido em regime de isenção de horário, nos termos de legislação em vigor.

5-Prazo de apresentação das manifestações de interesse individual-5 dias seguidos, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6-A manifestação de interesse deverá realizar-se por candidatura, enviada para o Serviço de Gestão de Recursos Humanos para o endereço de correio eletrónico recrutamento.hoteleiros@ulsrl.min-saude.pt, até à datalimite fixada na publicitação. Em alternativa, a manifestação de interesse pode ser enviada por correio registado com aviso de receção, para o endereço Rua das Olhalvas, Pousos, 2410-197 Leiria, da qual deverão fazer parte os seguintes elementos:

a) Requerimento de admissão dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da ULSRL onde conste a identificação completa do candidato (nome, nacionalidade, número e data de validade do cartão de identificação civil, número de cédula profissional, residência, contacto telefónico e de correio eletrónico);

b) Curriculum vitae a apresentar pelo candidato, devidamente datado e assinado, elaborado em modelo europeu (com o número máximo de 30 páginas, em letra calibri tamanho 11, espaço 1,5, justificado), com descrição das atividades desenvolvidas de forma a dar resposta aos parâmetros estabelecidos, com a referência e apresentação dos anexos que comprovam as mesmas.

c) Certificado de habilitações literárias;

d) Plano de Gestão dos Serviços Hoteleiros e de Apoio Geral da ULSRL, contendo as principais linhas de estratégia que o candidato propõe para o serviço; não deverá ter mais de 10 páginas (não contabilizando capa, sumário, siglas, abreviaturas e anexos), com corpo de texto redigido em calibri, tamanho 11, com texto justificado e espaçamento de 1,5;

7-Métodos de seleção-A apreciação das candidaturas estará a cargo da comissão de análise elencada no ponto 12 do presente aviso, e incluirá a avaliação curricular e a entrevista com os candidatos para discussão do curriculum vitae e do Plano de Gestão

8-Análise, discussão e parecer-a comissão promove a análise dos elementos de avaliação e poderá promover, se entender da sua necessidade, a sua discussão pública, elaborando um parecer qualitativo, que poderá incluir recomendações ao Conselho de Administração.

9-Apenas serão considerados as declarações comprovadas documentalmente.

10-Local de trabalho-o serviço irá ser prestado na ULSRL, sito na Rua das Olhalvas, Pousos, Leiria, podendo, no entanto, o mesmo ser desenvolvido em qualquer uma das Unidades Hospitalares que integram a ULSRL.

11-Provimento-Findo o procedimento concursal a comissão de analise, tendo por base os resultados obtidos elabora uma proposta de designação, que deverá recair no candidato que melhor corresponda ao perfil pretendido, com indicação das razões que motivaram a escolha do candidato proposto, sendo este provido por deliberação do Conselho de Administração, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos.

12-Comissão de análise-a manifestação de interesse individual será analisada por uma comissão ad hoc composta pelos seguintes elementos:

Enf.º Paulo Emanuel Pereira Lopes, Enfermeiro Diretor da Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, que dirige os trabalhos;

Vogais efetivos:

Dr.ª Elisabete Alexandra Inácio Sousa Henriques, Diretora Serviço de Gestão de Recursos Humanos da Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, EPE;

Dr.ª Silvia Catarina de Sousa Pereira, Diretora do Serviço de Aprovisionamento da Unidade Local saúde da Região de Leira, EPE;

Vogais Suplentes:

Dr.ª Ana Isa Ribeiro Valentim, Diretora do Serviço de Gestão de Utentes da Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, EPE;

Engenheira Paula Alexandra Mendes, Técnica Superior do Serviço de Instalações e Equipamentos da Unidade Local Saúde da Região de Leira, EPE;

29 de julho de 2025.-O Presidente do Conselho de Administração, Manuel José Santos de Carvalho.

319371412

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6265812.dre.pdf .

Ligações deste documento

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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