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Aviso (extrato) 19593/2025/2, de 5 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho de técnico superior ― referência TS_Comunicação_CHRC.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 19593/2025/2

1-Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com o artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que por despacho de 19/06/2025 da Reitora da Universidade de Évora, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso, procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo incerto, no âmbito do projeto/financiamento UIDP/04923, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, na categoria de técnico superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Universidade de Évora.

2-Local de trabalho-CHRC-Comprehensive Health Research Centre, Instituto de Investigação e Formação Avançada, Palácio do Vimioso, Largo Marquês de Marialva, 7000-809 Évora.

3-Caracterização do posto de trabalho:

O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na categoria de técnico superior, tal como descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2004, de 20 de junho, nomeadamente:

Coordenar o gabinete de comunicação do CHRC em todos os polos da Unidade de I&D; Coordenar o gabinete de comunicação do CHRC em todos os polos da Unidade de I&D; Divulgar pelos meios tecnológicos disponíveis, informações, eventos e outros assuntos importantes para os objetivos do CHRC;

Propor à coordenação do CHRC o plano de comunicação ajustado ao cumprimento dos objetivos definidos pela Direção;

Articular procedimentos de divulgação com cada entidade associada ao CHRC.

Principais tarefas:

Produção de conteúdos de divulgação para vários suportes (notícias, newsletter e outros meios);

Coordenação dos conteúdos do CHRC nas redes sociais;

Organização e alimentação do website do CHRC;

Dinamizar transferência de dados entre os membros do CHRC (projetos, artigos, eventos);

Apoio na organização de eventos;

Organizar os conteúdos resultantes da produção científica dos membros do CHRC, e promover a respetiva divulgação junto dos meios de comunicação adequados.

4-Nível habilitacional exigido:

Para o presente procedimento é solicitada licenciatura em Ciências da Comunicação, Marketing Digital ou Comunicação Social ou áreas afins, sem possibilidade de substituição ao nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5-Requisitos preferenciais e competências para o posto de trabalho:

Conhecimentos na gestão e utilização de plataformas para gestão de conteúdos;

Conhecimentos de segurança informática;

Conhecimentos de gestão e tratamento de conteúdos multimédia;

Conhecimentos na área da divulgação de ciência;

Domínio da língua inglesa (preferencialmente escrita).

Competências:

Competências ao nível da Comunicação de Ciência no domínio da Saúde;

Capacidade e disponibilidade para trabalho em grupo;

Utilização de plataformas para gestão de conteúdos;

Gestão e tratamento de conteúdos multimédia.

6-Posicionamento remuneratório:

não havendo lugar a negociação, os trabalhadores recrutados terão direito à remuneração base 1442,57€, correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única da categoria de técnico superior.

7-Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

Podem ser opositores ao procedimento concursal os candidatos que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções pública ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8-Formalização das candidaturas:

8.1-As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através da plataforma eletrónica de recrutamento da Universidade de Évora através do link:

https:

//recrutamento.uevora.pt/ mediante o preenchimento dos dados solicitados e anexação dos documentos obrigatórios para instrução da mesma.

8.2-A candidatura deverá ser acompanhada da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae;

b) Documentos comprovativos das habilitações académicas;

c) Certificados das ações de formação frequentadas, e relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, caso existam;

d) Outros elementos facultativos, que considere pertinentes, para apreciação do mérito dos candidatos.

8.3-A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro.

8.4-Para efeitos de notificação dos candidatos será utilizado preferencialmente o correio eletrónico.

9-O aviso integral do concurso será disponibilizado na Bolsa de Emprego Público (BEP), no endereço www.bep.gov.pt e na plataforma eletrónica de recrutamento da Universidade de Évora no endereço https:

//recrutamento.uevora.pt (ref.ª TS_Comunicação_CHRC).

25/07/2025.-A Administradora da Universidade de Évora, Ana Cristina Centeno.

319364188

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6265786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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