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Aviso 19556/2025/2, de 5 de Agosto

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Sumário

Aprovação das listas de candidatos admitidos e excluídos ao procedimento concursal para a carreira de especialista de sistemas e tecnologias de informação.

Texto do documento

Aviso 19556/2025/2

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, notificam-se os interessados que, na sequência das alegações apresentadas em sede de audiência prévia ao projeto de candidatos admitidos e excluídos ao procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de 10 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação do mapa de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira, publicitado através do Aviso 29107/2024/2, publicado no Diário da República n.º 250, 2.ª série, de 26 de dezembro de 2024, com publicitação na BEP (OE202412/0816) a 26 de dezembro de 2024, foram aprovadas as listas de candidatos admitidos e excluídos, as quais se encontram disponíveis para consulta na página eletrónica da AT em:

https:

//info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/at/Recursos_Humanos/Recrutamento_Pessoal, separador 5-Procedimentos concursais para a carreira Informática.

Nos termos do artigo 28.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, do ato de exclusão do procedimento concursal pode ser interposto recurso hierárquico facultativo para a DiretoraGeral da AT, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Oportunamente, serão divulgadas informações sobre a data e local de realização da prova de conhecimentos através de publicação no Diário da República, 2.ª série, bem como no Portal das Finanças, em https:

//info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/at/Recursos_Humanos/Recrutamento_Pessoal, separador 5-Procedimentos concursais para a carreira Informática.

30 de julho de 2025.-A SubdiretoraGeral da Área de Recursos Humanos e Formação, Ângela Santos.

319377748

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6265674.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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