Acórdão (extrato) n.º 707/2025
IIIDecisão Em face do exposto, decide-se:
a) Nada haver que obste a que a coligação entre os Partidos Políticos Bloco de Esquerda (BE), Livre (L) e Pessoas-Animais-Natureza (PAN) com vista a concorrer conjuntamente
a todos os órgãos autárquicos do município de Cascais e das freguesias de Alcabideche, de CarcavelosParede, de CascaisEstoril e de S. Domingos de Rana
», nas eleições marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a denominação
Futuro em Comum
», a sigla
BE.L.PAN
» e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão; e, em consequência, b) Determinar a respetiva anotação, procedendo-se à sua publicitação e demais trâmites legais nos termos do artigo 18.º, n.os 2 e 4, da LEOAL.Não são devidas custas (cf. artigos 84.º da LTC, 4.º do Decreto Lei 303/98, de 7 de outubro, e 4.º, n.º 1, alínea e), do Regulamento das Custas Processuais, aprovado e anexo ao DL n.º 34/2008, de 26 de fevereiro).
Atesto o voto de conformidade da Senhora Conselheira Maria Benedita Urbano, que participou na sessão por videoconferência. Rui Guerra da Fonseca.
Lisboa, 25 de julho de 2025.-Rui Guerra da FonsecaJosé Teles PereiraGonçalo Almeida RibeiroJosé João Abrantes.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http:
//www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250707.html
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