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Despacho 9124/2025, de 4 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências da subdiretora-geral da área de cobrança, Olga Gomes Pereira.

Texto do documento

Despacho 9124/2025

Subdelegação de competências da SubdiretoraGeral da Área de Cobrança, Olga Gomes Pereira

Nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 62.º da lei geral tributária e ao abrigo da autorização concedida no n.º 11.4 do ponto I Despacho 3409/2025, de 3 de março de 2025, da DiretoraGeral da Autoridade Tributária e Aduaneira, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 18 de março de 2025, subdelego no Chefe de Divisão da Divisão de Tributação e Justiça Tributária de Angra do Heroísmo, Francisco José Sousa Festa, na Chefe de Divisão da Divisão da Inspeção Tributária da Horta, Cláudia Cristina Oliveira Pinheiro e no Chefe de Divisão da Divisão de Tributação e Justiça Tributária de Ponta Delgada, José António Medeiros Narciso, as seguintes competências, que exercerão enquanto Diretores de Finanças, em suplência, na área geográfica da respetiva Direção de Finanças:

1-Autorizar o pagamento em prestações, nos termos do artigo 4.º do Decreto Lei 125/2021, de 30 de dezembro, das seguintes dívidas de imposto:

a) IRS, nos casos em que o valor do pedido seja igual ou inferior a 125 000 EUR;

b) IRC, nos casos em que o valor do pedido seja igual ou inferior a 175 000 EUR;

c) IVA, quando a liquidação seja promovida oficiosamente pelos serviços e o valor do pedido seja igual ou inferior a 175 000 EUR;

d) IMT, quando a liquidação seja promovida oficiosamente pelos serviços e o valor do pedido seja igual ou inferior a 175 000 EUR; e

e) IUC, nos casos em que o valor do pedido seja igual ou inferior a 125 000 EUR.

2-A subdelegação da competência prevista no n.º 1 não se verifica relativamente aos pedidos apresentados pelos legalmente considerados grandes contribuintes e cujo acompanhamento seja atribuído à Unidade dos Grandes Contribuintes.

3-Este despacho produz efeitos a 1 de julho de 2025.

28 de julho de 2025.-A SubdiretoraGeral, Olga Gomes Pereira.

319371534

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6264199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-12-30 - Decreto-Lei 125/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime de pagamento em prestações de tributos nas fases pré-executiva e executiva e aprova regimes excecionais de pagamento em prestações no ano de 2022

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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