Subdelegação de competências da SubdiretoraGeral da Área de Cobrança, Olga Gomes Pereira
Nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 62.º da lei geral tributária e ao abrigo da autorização concedida no n.º 11.4 do ponto I Despacho 3409/2025, de 3 de março de 2025, da DiretoraGeral da Autoridade Tributária e Aduaneira, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 18 de março de 2025, subdelego no Chefe de Divisão da Divisão de Tributação e Justiça Tributária de Angra do Heroísmo, Francisco José Sousa Festa, na Chefe de Divisão da Divisão da Inspeção Tributária da Horta, Cláudia Cristina Oliveira Pinheiro e no Chefe de Divisão da Divisão de Tributação e Justiça Tributária de Ponta Delgada, José António Medeiros Narciso, as seguintes competências, que exercerão enquanto Diretores de Finanças, em suplência, na área geográfica da respetiva Direção de Finanças:
1-Autorizar o pagamento em prestações, nos termos do artigo 4.º do Decreto Lei 125/2021, de 30 de dezembro, das seguintes dívidas de imposto:
a) IRS, nos casos em que o valor do pedido seja igual ou inferior a 125 000 EUR;
b) IRC, nos casos em que o valor do pedido seja igual ou inferior a 175 000 EUR;
c) IVA, quando a liquidação seja promovida oficiosamente pelos serviços e o valor do pedido seja igual ou inferior a 175 000 EUR;
d) IMT, quando a liquidação seja promovida oficiosamente pelos serviços e o valor do pedido seja igual ou inferior a 175 000 EUR; e
e) IUC, nos casos em que o valor do pedido seja igual ou inferior a 125 000 EUR.
2-A subdelegação da competência prevista no n.º 1 não se verifica relativamente aos pedidos apresentados pelos legalmente considerados grandes contribuintes e cujo acompanhamento seja atribuído à Unidade dos Grandes Contribuintes.
3-Este despacho produz efeitos a 1 de julho de 2025.
28 de julho de 2025.-A SubdiretoraGeral, Olga Gomes Pereira.
319371534