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Despacho 9123/2025, de 4 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências da subdiretora-geral para a Área da Inspeção Tributária e Aduaneira, Ana Isabel Costa d’Oliveira da Silva Mascarenhas.

Texto do documento

Despacho 9123/2025

Subdelegação de competências da SubdiretoraGeral para a Área da Inspeção Tributária e Aduaneira, Ana Isabel Costa d’Oliveira da Silva Mascarenhas

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 62.º da lei geral tributária e ao abrigo da autorização concedida no n.º 3.3 do ponto I do Despacho 3409/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 18 de março de 2025, da DiretoraGeral da Autoridade Tributária e Aduaneira, subdelego, no Chefe de Divisão da Divisão de Tributação e Justiça Tributária de Angra do Heroísmo, Francisco José Sousa Festa, na Chefe de Divisão da Divisão da Inspeção Tributária da Horta, Cláudia Cristina Oliveira Pinheiro e no Chefe de Divisão da Divisão de Tributação e Justiça Tributária de Ponta Delgada, José António Medeiros Narciso, as seguintes competências, que exercerão enquanto Diretores de Finanças, em suplência, na área geográfica da respetiva Direção de Finanças:

1-Prorrogar o prazo do procedimento de inspeção, nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo 36.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira (RCPITA), bem como o prazo de execução de quaisquer outras ações de natureza inspetiva ou fiscalizadora;

2-Autorizar a inspeção tributária requerida pelo sujeito passivo, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Lei 6/99, de 8 de janeiro, e fixar a respetiva taxa, em conformidade com o artigo 4.º do mesmo diploma;

3-Prorrogar o prazo de inspeção tributária, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Lei 6/99, de 8 de janeiro.

4-Este despacho produz efeitos a 1 de julho de 2025, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

25 de julho de 2025.-A SubdiretoraGeral da Área da Inspeção Tributária e Aduaneira, Ana Isabel Costa d’Oliveira da Silva Mascarenhas.

319361522

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6264198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-01-08 - Decreto-Lei 6/99 - Ministério das Finanças

    Regula o sistema de inspecção tributária por iniciativa do sujeito passivo ou de terceiro, estabelecendo o seu âmbito, condições de acesso e efeitos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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