Subdelegação de competências da SubdiretoraGeral para a Área da Inspeção Tributária e Aduaneira, Ana Isabel Costa d’Oliveira da Silva Mascarenhas
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 62.º da lei geral tributária e ao abrigo da autorização concedida no n.º 3.3 do ponto I do Despacho 3409/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 18 de março de 2025, da DiretoraGeral da Autoridade Tributária e Aduaneira, subdelego, no Chefe de Divisão da Divisão de Tributação e Justiça Tributária de Angra do Heroísmo, Francisco José Sousa Festa, na Chefe de Divisão da Divisão da Inspeção Tributária da Horta, Cláudia Cristina Oliveira Pinheiro e no Chefe de Divisão da Divisão de Tributação e Justiça Tributária de Ponta Delgada, José António Medeiros Narciso, as seguintes competências, que exercerão enquanto Diretores de Finanças, em suplência, na área geográfica da respetiva Direção de Finanças:
1-Prorrogar o prazo do procedimento de inspeção, nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo 36.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira (RCPITA), bem como o prazo de execução de quaisquer outras ações de natureza inspetiva ou fiscalizadora;
2-Autorizar a inspeção tributária requerida pelo sujeito passivo, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Lei 6/99, de 8 de janeiro, e fixar a respetiva taxa, em conformidade com o artigo 4.º do mesmo diploma;
3-Prorrogar o prazo de inspeção tributária, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Lei 6/99, de 8 de janeiro.
4-Este despacho produz efeitos a 1 de julho de 2025, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
25 de julho de 2025.-A SubdiretoraGeral da Área da Inspeção Tributária e Aduaneira, Ana Isabel Costa d’Oliveira da Silva Mascarenhas.
319361522