Despacho 9119/2025, de 4 de Agosto
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Corpo emitente:
Finanças - Gabinete da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais
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Fonte: Diário da República n.º 148/2025, Série II de 2025-08-04
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Data:
2025-08-04
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Parte: C
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida a Miquelina das Dores Cabral Correia Cardoso.
Despacho 9119/2025
Considerando que, ao abrigo do Decreto Lei 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida a Miquelina das Dores Cabral Correia Cardoso licença especial para o exercício de funções na Região Administrativa Especial de Macau;
Considerando que a mesmo solicitou a renovação da autorização para o exercício das referidas funções nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal em julho em 2025, pelo período de um ano:
Autorizo a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida a Miquelina das Dores Cabral Correia Cardoso, pelo período de um ano, com efeitos a 1 de agosto de 2025, nos termos do artigo 1.º do Decreto Lei 89-G/98, de 13 de abril.
15 de julho de 2025.-A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho.
319377918
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6264193.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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