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Despacho 9118/2025, de 4 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências no diretor-geral da Entidade Orçamental, Vítor Jaime Pereira Alves, para a autorização de despesas com contrato de aquisição de serviços informáticos de administração e manutenção preventiva e evolutiva do sistema BIORC (Business Intelligence Orçamental).

Texto do documento

Despacho 9118/2025

1-Ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego, no diretorgeral da Entidade Orçamental, Vítor Jaime Pereira Alves, a competência para autorizar a realização de despesas com a aquisição de serviços informáticos de administração e manutenção preventiva e evolutiva do sistema BIORC (Business Intelligence Orçamental) até ao limite de € 600 000,00 (seiscentos mil euros), o qual inclui IVA a taxa legal em vigor, bem como para a prática de todos os demais atos respeitantes ao procedimento de aquisição de bens e serviços, designadamente a decisão de contratar, a escolha do tipo de procedimento, a aprovação das peças do procedimento, a designação do júri, a decisão de adjudicação, a aprovação de minutas e a outorga dos contratos a celebrar, nos termos do Código dos Contratos Públicos.

2-O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

30 de julho de 2025.-O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.

319376979

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6264192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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