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Despacho Normativo 735/94, de 25 de Outubro

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Sumário

ESTABELECE NORMAS ATINENTES AOS PROJECTOS FLORESTAIS A APRESENTAR AO ABRIGO DAS PORTARIAS 199/94, DE 6 DE ABRIL E 809-D/94, DE 12 DE SETEMBRO, QUE RESPECTIVAMENTE, ESTABELECE O REGIME DAS AJUDAS AS MEDIDAS FLORESTAIS NA AGRICULTURA E APROVA O REGULAMENTO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL (PDF).

Texto do documento

Despacho Normativo 735/94
Considerando a Portaria 199/94, de 6 de Abril, que estabelece o regime das ajudas às medidas florestais na agricultura instituídas pelo Regulamento (CEE) n.º 2080/92 , do Conselho, de 30 de Junho;

Considerando a Portaria 809-D/94, de 12 de Setembro, que aprova o Regulamento do Programa de Desenvolvimento Florestal do Quadro Comunitário de Apoio II;

Considerando a necessidade de estabelecer as condições a preencher pelos autores dos projectos a apresentar ao abrigo dos citados regimes de ajudas;

Tendo em conta o n.º 28.º da Portaria 199/94, de 6 de Abril, e o artigo 13.º do Regulamento aprovado pela Portaria 809-D/94, de 12 de Setembro:

Determina-se o seguinte:
1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os projectos florestais a apresentar ao abrigo das Portarias 199/94, de 6 de Abril e 809-D/94, de 12 de Setembro, devem ser elaborados e acompanhados na sua execução por técnicos que, em alternativa, detenham:

a) Licenciatura ou bacharelato na área das ciências florestais;
b) Licenciatura na área das ciências agronómicas e experiência profissional significativa na área florestal;

c) Outros níveis académicos na área das ciências agronómicas e experiência profissional em funções de análise, acompanhamento ou fiscalização de projectos silvícolas.

2 - Cabe aos técnicos prestar esclarecimentos sobre o projecto e respectiva execução, sempre que para tal solicitados pelas entidades responsáveis pela sua aprovação.

3 - Os projectos podem ser elaborados por empresas, associações ou organismos públicos, desde que tenham a seu serviço técnicos que reúnam as condições referidas nos números anteriores.

Ministério da Agricultura, 3 de Outubro de 1994. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-04-06 - Portaria 199/94 - Ministério da Agricultura

    ESTABELECE O REGIME DAS AJUDAS AS MEDIDAS FLORESTAIS NA AGRICULTURA, INSTITUIDAS PELO REGULAMENTO 2080/92, DO CONSELHO, DE 30 DE JUNHO, CUJOS OBJECTIVOS CONSTITUEM NOMEADAMENTE O FOMENTO DA UTILIZAÇÃO ALTERNATIVA DE TERRAS AGRÍCOLAS E O DESENVOLVIMENTO DE ACTIVIDADES FLORESTAIS NAS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS. DISPÕE SOBRE AS AJUDAS AOS INVESTIMENTOS, SEUS NÍVEIS, PAGAMENTO E CUSTOS MÁXIMOS, BEM COMO SOBRE OS BENEFICIÁRIOS, RESPECTIVOS COMPROMISSOS, CANDIDATURAS, TRAMITAÇÃO PROCESSUAL DAS MESMAS E CELEBRAÇÃO DE C (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-09-12 - Portaria 809-D/94 - Ministério da Agricultura

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGULAMENTO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL (PDF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-16 - Portaria 777/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 199/94, de 6 de Abril (estabelece o regime de ajudas às medidas florestais na agricultura).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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