Portaria 963/94
de 27 de Outubro
Encontrando-se a exercer funções há mais de dois anos no Instituto Português da Qualidade, em regime de requisição, seis agentes do quadro de efectivos interdepartamentais, com a categoria de auxiliar administrativo;
Havendo interesse, por parte do Instituto Português da Qualidade, na integração dos referidos agentes, importa criar os correspondentes lugares no respectivo quadro de pessoal.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:
1.º São criados, no quadro de pessoal do Instituto Português da Qualidade, constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar 56/91, de 14 de Outubro, seis lugares de auxiliar administrativo.
2.º Os lugares a que se refere o número anterior serão extintos quando vagarem.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 22 de Setembro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.