Em cumprimento do disposto no artigo 4.º conjugado com o artigo 45.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que foi homologado, pelo meu despacho de 30 de maio de 2025, o relatório de avaliação final do período experimental do trabalhador admitido no âmbito do procedimento concursal, para recrutamento de um posto de trabalho, para integração na carreira especial de fiscalização, na categoria de Fiscal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o Serviço de Fiscalização:
Reginald Johannes Zwart-18,00 valores. O trabalhador concluiu com sucesso o referido período experimental e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Lei 114/2019, de 20 de agosto, foi posicionado a 01 de junho de 2025 na 2.ª posição remuneratória, nível 8.
24 de julho de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, José Francisco Tavares Rolo.
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