Carlos Manuel da Silveira Ferreira, presidente da Câmara Municipal da Horta:
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, que se encontra em consulta pública, para recolha de sugestões, um Projeto de Alteração ao Regulamento Municipal Bolsa 12, que a seguir se transcreve. Os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões ao órgão com competência regulamentar dentro do prazo de 30 dias contados da data da publicação desta proposta no Diário da República.
25 de julho de 2025.-O Presidente da Câmara, Carlos Manuel da Silveira Ferreira.
Alteração ao Regulamento Municipal Bolsa 12 (Projeto) Nota Justificativa Considerando que o Regulamento do Município da Horta Bolsa 12, foi publicado no Diário da República, n.º 193, 2.ª série, Parte H, pág. 355 (2) ss, Regulamento 923-A/2022, no dia 06 de outubro de 2022.
Considerando que o referido Regulamento prevê que o pagamento do apoio financeiro aos estudantes por parte do Município da Horta seja efetuado em 12 prestações mensais, mediante transferência bancária.
Considerando a experiência adquirida com a aplicação do presente regulamento.
Considerando que importa proceder a uma agilização dos procedimentos administrativos respeitantes ao pagamento do apoio, reduzindo os períodos desse mesmo pagamento e disponibilizando, desse modo, aos estudantes um maior montante financeiro, importante para fazer face às suas despesas universitárias.
Considerando que importa, assim, proceder a uma alteração ao Regulamento Municipal Bolsa 12.
A presente alteração ao regulamento foi aprovada em reunião da Câmara Municipal de …/…/20…e posteriormente, em sessão da Assembleia Municipal de …/…/20…, tendo sido o respetivo projeto de alteração de regulamento submetido a apreciação pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, Artigo 1.º A presente alteração ao regulamento foi aprovada em reunião da Câmara Municipal de …/…/20…e posteriormente, em sessão da Assembleia Municipal de …/…/20…, tendo sido o respetivo projeto de alteração de regulamento submetido a apreciação pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, Artigo 1.º Alteração ao Regulamento Municipal Bolsa 12 O artigo 4.º e a cláusula 2.ª do Anexo ao Regulamento Municipal Bolsa 12, aprovado pela Assembleia Municipal da Horta em 30 de setembro de 2022, conforme publicação no Diário da República, n.º 193, 2.ª série, de 06 de outubro de 2022, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
1-O Bolsa 12 é um apoio financeiro, suportado mensalmente pelo Município da Horta entre os meses de outubro e setembro de cada ano, e pago em quatro prestações, mediante transferência bancária, com valor devidamente inserido em dotação orçamental.
2-[...]
3-[...]
4-[...]
5-O previsto no n.º 1 do presente artigo não se aplica aos estudantes que se encontrem a frequentar o último ano do ciclo de estudos, caso em que o apoio financeiro suportado mensalmente pelo Município da Horta entre os meses de outubro e julho de cada ano, será liquidado em três prestações.
6-[...]
7-[...]
ANEXO
Contratoprograma
Cláusula 2.ª Comparticipação do município da Horta 1-Para a prossecução dos objetivos definidos na cláusula anterior, o Município da Horta comparticipa o estudante no valor mensal de € ___ (___), sendo que nos meses de agosto e setembro esse montante corresponderá a 33 % do respetivo valor, isto é, a € ___ (___), ocorrendo o pagamento por parte do Município em quatro prestações/ em três prestações (riscar o que não interessa).
2-[...]
3-[...]
»Artigo 2.º
Norma transitória A alteração ao presente Regulamento aplica-se às candidaturas apresentadas ao Bolsa 12 referentes ao ano letivo 2025/2026.
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