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Aviso 19370/2025/2, de 1 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para celebração de contrato de trabalho por tempo determinado ― termo resolutivo certo, com um assistente operacional ― auxiliar de serviços gerais ― Unidade Técnica de Desenvolvimento Social ― Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento.

Texto do documento

Aviso 19370/2025/2

Abertura de procedimento concursal para celebração de contrato de trabalho por tempo determinadotermo resolutivo certo, com um Assistente OperacionalAuxiliar de Serviços GeraisUnidade Técnica de Desenvolvimento SocialDivisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento.

1-Para efeitos do disposto nos artigos 30.º, 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, nos termos do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro e de acordo com competência delegada pelo Sr. Presidente da Câmara, pelo Despacho 27, de 27 de outubro de 2021, torno público que, na sequência da deliberação tomada em reunião do executivo municipal realizada a 29 de maio de 2025 e meu Despacho 52/2025, de 27 de junho, encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do aviso de abertura, na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, para preenchimento do seguinte posto de trabalho, previsto no mapa de pessoal do Município de Aljezur:

Carreira/Categoria-Assistente Operacional Área FuncionalAuxiliar de Serviços Gerais Número de Postos de Trabalho-1 Posto de Trabalho Unidade Orgânica-Unidade Técnica de Desenvolvimento Social da Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento.

2-O contrato será celebrado pelo período de 1 ano, eventualmente renovável por iguais períodos, com fundamentação na alínea e) do artigo 57.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas-“Para assegurar necessidades urgentes de funcionamento das entidades empregadoras públicas”.

3-Caracterização do posto de trabalho:

3.1-Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal do Município de Aljezur, em vigor, sendo que o conteúdo funcional do posto de trabalho encontra-se descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

Atividades/Funções:

Exercício de funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis;

Execução tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviço, podendo comportar esforço físico, nomeadamente:

entrega de material a esterilizar e desenvolvimento do processo; entrega de material a esterilizar e desenvolvimento do processo;

Recolha, distribuição e armazenamento do material esterilizado e outro;

Receção, distribuição e armazenamento de roupa limpa e à recolha de roupas sujas e suas entregas;

Manutenção das condições de higienização das instalações e equipamentos utilizados;

Limpeza e desinfeção dos locais de trabalho;

Controlo e reposição de materiais de consumo, sob supervisão;

Controlo de entradas e saídas de dispositivos médicos;

Zelar pela segurança dos bens e haveres do serviço.

A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição aos/às trabalhadores/as de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificações profissionais adequadas e que não impliquem desvalorização profissional nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

3.2-As competências necessárias para o exercício das funções, são as constantes da Portaria 214/2024 de 20 de setembro, sendo consideradas essenciais as seguintes:

Orientação para o Serviço Público;

Orientação para a colaboração;

Orientação para a mudança e inovação;

Orientação para os resultados;

Orientação para segurança;

Comunicação.

4-Requisitos de Admissão:

Requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

Escolaridade Obrigatória.

Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5-Com base e fundamento nos princípios de racionalização, eficácia, eficiência e economia de custos, que devem presidir à atividade administrativa, foi autorizado o alargamento do âmbito de recrutamento também a candidatos com relação jurídica de emprego público a termo, ou candidatos sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, mediante procedimento concursal único a que possam concorrer trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, conforme deliberação da Câmara Municipal de 29 de maio de 2025.

6-O texto integral será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do Município em www.cm-aljezur.pt, até ao dia seguinte ao da publicação do aviso extrato na 2.ª série do Diário da República.

25 de julho de 2025.-A VicePresidente, Maria de Fátima Gomes Abreu Neto da Silva.

319358972

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6261830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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