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Despacho 9087/2025, de 1 de Agosto

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Sumário

Aprova o Regulamento do Laboratório da Água.

Texto do documento

Despacho 9087/2025

Considerando:

A necessidade de implementar os requisitos da norma NP EN ISO 17025 e as orientações das entidades reguladoras competentes, para dar cumprimento às diretrizes impostas aos laboratórios acreditados;

A necessidade de desenvolver uma atividade laboratorial, em que o rigor e a inovação sejam uma constante, pautada pelo estrito cumprimento dos princípios de imparcialidade e confidencialidade.

Ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 23.º e no artigo 74.º dos Estatutos da Universidade de Évora, publicados pelo Despacho Normativo 7/2021 (2.ª série), de 12 de fevereiro, ouvido o Conselho de Gestão, por meu despacho de 06/06/2025 é aprovado e posto em vigor o Regulamento do Laboratório da Água da Universidade de Évora, que se anexa ao presente despacho.

ANEXO

Regulamento do Laboratório da Água da Universidade de Évora

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º

Natureza e enquadramento institucional 1-O Laboratório da Água da Universidade de Évora, designado por LAUE, está vocacionado para a realização de ensaios laboratoriais de acordo com os requisitos da norma NP EN ISO 17025 e das entidades regulamentadoras, quer na vertente de prestação de serviços, quer na vertente de investigação, regendo-se, na sua atuação, pelos princípios da imparcialidade e confidencialidade.

2-O LAUE encontra-se integrado na Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Évora.

3-O LAUE ocupa o piso 0 do Edifício A Lote 2 do Colégio Pedro da Fonseca, no Parque Industrial e Tecnológico de Évora, Rua Barba Rala n.º 1, 7005-345 Évora.

Artigo 2.º

Missão 1-O LAUE tem por missão:

a) Desenvolver uma atividade laboratorial em que o rigor e a inovação sejam uma constante;

b) Participar em projetos de I&D a nível nacional e internacional, que possibilitem uma intervenção inovadora de excelência, diversificada e dinâmica nas suas áreas de atuação;

c) Promover a permanente formação dos recursos humanos e a modernização das estruturas laboratoriais numa ótica de promoção da qualidade dos serviços;

d) Sensibilizar todos os recursos humanos para a importância do Sistema de Gestão;

e) Responder às necessidades e solicitações dos clientes, tendo como objetivo atingir ou exceder a sua total satisfação, demonstrando credibilidade e competência;

f) Manter o equipamento e as instalações em condições adequadas de modo a minimizar a probabilidade da sua interferência na qualidade dos serviços prestados;

g) Assumir o compromisso de melhoria contínua através do aperfeiçoamento técnico/profissional permanente e de uma avaliação constante;

h) Realizar as atividades laboratoriais de acordo com os princípios de imparcialidade e confidencialidade.

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Artigo 3.º

Organização 1-A organização interna do LAUE encontra-se espelhada no organograma, no anexo A, identificando funções e linhas de autoridade.

2-Os requisitos mínimos para o desempenho das diferentes funções encontram-se identificados, assim como a evidência da sua qualificação, e a manutenção da mesma.

3-A Gestão do Laboratório é desenvolvida pelo/a Reitor/a ou a quem este/a delegue.

4-As responsabilidades e funções atribuídas pela Gestão do Laboratório encontram-se definidas nos documentos indexados ao Sistema de Gestão, nomeadamente Matriz de Responsabilidades e Substituições e Descrição de Funções.

5-O/A Responsável do Laboratório assegura a coordenação científica (investigação) e a gestão corrente do Laboratório.

6-O/A Responsável da Qualidade, equiparado a um cargo de direção intermédia de 3.º grau, para além das competências genericamente descritas no estatuto do pessoal dirigente e sem prejuízo de outras que lhe sejam delegadas, competelhe designadamente:

a) coadjuvar o/a Responsável de Laboratório na gestão corrente do LAUE;

b) implementar, manter e melhorar o Sistema de Gestão;

c) identificar desvios ao sistema de gestão ou aos procedimentos para realizar atividades laboratoriais;

d) desencadear ações para prevenir ou minimizar tais desvios;

e) comunicar à gestão do laboratório o desempenho do sistema de gestão e qualquer necessidade de melhoria;

f) assegurar a eficácia das atividades laboratoriais;

g) desempenhar as funções descritas na “Descrição de Funções Responsável da Qualidade”.

7-O LAUE está organizado em setores laboratoriais nomeadamente:

no Setor Físicoquímico; no Setor Físicoquímico; no Setor Microbiologia; no Setor Físicoquímico; no Setor Físicoquímico; no Setor Microbiologia; no Setor Invertebrados; no Setor Físicoquímico; no Setor Físicoquímico; no Setor Microbiologia; no Setor Físicoquímico; no Setor Físicoquímico; no Setor Microbiologia; no Setor Invertebrados; no Setor Microalgas e no Setor Amostragens, sendo coordenados por Responsáveis Técnicos que orientam e supervisionam as tarefas dos Técnicos/as de Laboratório e Técnicos/as de Amostragem/Auxiliar Técnico/a, sendo apoiados pelo/a Responsável da Qualidade. O Setor Administrativo apoia transversalmente todos os setores.

8-Os setores do LAUE são dirigidos por Responsáveis Técnicos/as e Coordenador/a Administrativo/a, técnicos superiores, sempre que possível e aplicável, equiparados a coordenadores/as de 4.º grau, que reportam hierarquicamente ao Responsável da Qualidade, ao Responsável de Laboratório e à Gestão de Laboratório.

Artigo 4.º

Funcionamento 1-O Manual da Qualidade descreve o Sistema de Gestão implementado no LAUE, definindo e documentando políticas e procedimentos de forma a garantir a qualidade dos resultados dos ensaios, em cumprimento dos requisitos da Norma NP EN ISO/IEC 17025.

2-O funcionamento do LAUE rege-se pelo Manual da Qualidade, pelos Procedimentos de Qualidade inerentes e Normas da Universidade de Évora.

Artigo 5.º

Disposições Finais 1-O presente regulamento é passível de ser revisto em qualquer momento segundo proposta de revisão, sendo a respetiva aprovação da competência do Reitor/a.

2-Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão decididos pelo Reitor/a, ouvido o/a RL, no estrito cumprimento do Manual da Qualidade, dos Estatutos da Universidade de Évora e demais legislação aplicável, direta ou subsidiariamente, em vigor.

Artigo 6.º

Entrada em vigor O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

23/07/2025.-A Reitora da Universidade de Évora, Hermínia Vasconcelos Vilar.

ANEXO A

Organograma do Laboratório da Água (para efeitos do disposto no artigo 3.º)

A imagem não se encontra disponível.

GLGestão do Laboratório RLResponsável do Laboratório RQResponsável da Qualidade CA-Coordenador/a Administrativo/a RT Q/M/I/MA/A-Responsável Técnico/a Setor Físico-químico/Setor Microbiologia/ Setor Invertebrados/ Setor Microalgas/ Setor Amostragem TL Q/M/A-Técnico/a de Laboratório Sector Físico-químico/Microbiologia/Amostragem TAd-Técnico/a Administrativo/a 319347161

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6261791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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