Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9086/2025, de 1 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Aprova o Regulamento do Teatro Académico e Comunitário.

Texto do documento

Despacho 9086/2025

A Universidade de Évora e a Fundação INATEL possuem um protocolo de cooperação desde 2012, com colaborações em diferentes áreas de atividade das duas instituições.

É neste âmbito que é criado o Teatro Académico e Comunitário da Universidade de Évora.

Para a sua operacionalização e ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Évora, publicados pelo Despacho Normativo 7/2021 (2.ª série), de 12 de fevereiro, com a concordância da Fundação INATEL, ouvido o Senado e o Conselho de Gestão, por meu despacho de 02/06/2025 é aprovado o Regulamento do Teatro Académico e Comunitário da Universidade de Évora, que se anexa ao presente despacho.

Para Coordenadora do Teatro Académico e Comunitário da Universidade de Évora, conforme previsto no artigo 9.º do Regulamento agora aprovado, nomeio a ViceReitora Professora Doutora Ana Isabel Telles Antunes Béreau.

ANEXO

Regulamento do Teatro Académico e Comunitário da Universidade de Évora

Artigo 1.º

Definição O Teatro Académico e Comunitário da Universidade de Évora, doravante designado pelo acrónimo TACUÉ, é um grupo de Teatro da Universidade de Évora, em parceria com a Fundação INATEL, dedicado à expressão artística e ao desenvolvimento académico e comunitário por meio da prática teatral.

Artigo 2.º

Missão A missão geral do TACUÉ consiste em promover a expressão artística e o desenvolvimento pessoal dos seus participantes, potenciando competências essenciais como a comunicação, a criatividade, a oratória e o trabalho em equipa, e contribuindo diretamente para o enriquecimento social, intelectual e artístico dos seus membros.

Artigo 3.º

Missão específica O teatro, na sua génese, é uma disciplina artística que promove o diálogo, a reflexão, bem como valores como a empatia e o pluralismo. Assentando num processo criativo eminentemente colaborativo, o TACUÉ configura-se como um espaço onde as aprendizagens teórica e prática se fundem, uma vez que, no palco, as barreiras entre disciplinas se diluem, contribuindo para o desenvolvimento integral dos seus membros, tanto como artistas quanto como cidadãos, reafirmando a importância do teatro enquanto ferramenta de diálogo e reflexão, não apenas no palco, mas também na vida académica e na comunidade que o rodeia.

Artigo 4.º

Objetivos gerais São objetivos gerais do TACUÉ:

a) Promover a vivência cultural participativa, na área do Teatro, no seio da Universidade de Évora, em parceria com a Fundação INATEL;

b) Proporcionar aos participantes a oportunidade de cooperar em torno de um objetivo comum-o desenvolvimento de objetos artísticospartilhando experiências, histórias e vivências;

c) Criar um espaço de criação e exploração artística aberto a interessados com ou sem prévia formação na área do Teatro;

d) Promover a construção de uma identidade coletiva da Universidade de Évora, em abertura e colaboração com entidades e públicos da comunidade envolvente, nomeadamente através da cooperação com a Fundação INATEL;

e) Fortalecer o vínculo com a Universidade de Évora e a comunidade, tanto académica quanto envolvente, e com a Fundação INATEL;

f) Contribuir para a construção de um sentimento de pertença à comunidade académica e envolvente;

g) Estimular o pensamento crítico e a capacidade de análise;

h) Promover a fruição cultural e artística da Universidade de Évora, tanto para os participantes como para o público em geral;

i) Contribuir para que a Universidade de Évora atinja os objetivos gerais apontados nos seus Estatutos.

Artigo 5.º

Objetivos específicos São objetivos específicos do TACUÉ:

a) Promover espetáculos teatrais regulares no seio da Universidade de Évora, da Fundação INATEL e de outras instituições cooperantes sempre que tal se justifique;

b) Representar a Universidade de Évora em certames nacionais e internacionais de teatro académico, em articulação com o Departamento de Artes Cénicas da Escola de Artes da Universidade de Évora;

c) Trabalhar em cooperação com o Departamento de Artes Cénicas da Universidade de Évora, sempre que os projetos concretos a desenvolver o justifiquem;

d) Promover a interação com outras áreas do saber representadas na Universidade de Évora sempre que tal se afigure pertinente.

Artigo 6.º

Sede O TACUÉ tem sede no Colégio do Espírito Santo da Universidade de Évora, Largo dos Colegiais, n.º 2, 7004-516 Évora.

Artigo 7.º

Receitas e Despesas 1-São receitas a consignar ao TACUÉ e às suas atividades:

a) As dotações que a Universidade de Évora lhe atribuir;

b) As provenientes dos contratos de prestação de serviços do TACUÉ, deduzidas dos overheads;

c) Outras contribuições ou doações atribuídas por entidades públicas ou privadas.

2-As despesas do TACUÉ são as que resultam do exercício da sua atividade, e especificamente da remuneração a auferir pelo formador responsável, nomeadamente com o cumprimento das regras legais aplicáveis.

3-A cedência de espaços para ensaios regulares semanais, nas instalações da Fundação INATEL em Évora, será efetuada a título gracioso, consistindo esta na contribuição da referida Fundação para o funcionamento do TACUÉ (ver o n.º 2 do Artigo 13.º).

Artigo 8.º

Equipa A equipa do TACUÉ é constituída por:

a) Um/a coordenador/a (ver artigo 9.º);

b) Um/a formador/a responsável;

c) Voluntários/as que apoiam o desenvolvimento das diversas atividades do grupo, de acordo com os programas de voluntariado da Universidade de Évora e da Fundação INATEL.

Artigo 9.º

Coordenação O/A coordenador/a do TACUÉ é um membro da Reitoria da Universidade de Évora ou alguém expressamente nomeado pelo Reitor/a, e desempenha as seguintes funções:

a) Estabelecer a relação entre o TACUÉ, a Reitoria e outras estruturas orgânicas da Universidade de Évora e da Fundação INATEL, traduzindo a missão da Universidade para a estratégia e programação do TACUÉ;

b) Propor medidas à Reitoria e à Fundação INATEL que contribuam para o cumprimento da missão do TACUÉ e da Universidade de Évora, em particular no que respeita a recursos humanos, espaços, equipamentos e outras necessidades do primeiro;

c) Promover a gestão financeira do TACUÉ, em articulação com o/a Administrador/a da Universidade de Évora e a Fundação INATEL;

d) Definir os projetos e programação do TACUÉ, sob proposta do/a formador/a responsável, ouvido o/a diretor/a do Departamento de Artes Cénicas da Escola de Artes da Universidade de Évora;

e) Monitorizar a execução dos projetos e da programação do TACUÉ, e avaliar os resultados;

f) Gerir e avaliar o desempenho da equipa do TACUÉ, definindo as suas funções e tarefas;

g) Representar o TACUÉ.

Artigo 10.º

Funções do/a formador/a responsável São função do/a formador/a responsável:

a) Propor ao/à coordenador/a os projetos e a programação anual do TACUÉ;

b) Concretizar, em articulação com o/a coordenador/a, os projetos e a programação anual do TACUÉ (incluindo certames de Teatro académico, eventos e prestações de serviços dentro e fora da UÉ e da Fundação INATEL);

c) Propor ao/à coordenador/a o plano anual de atividades do TACUÉ;

d) Apresentar ao/à coordenador/a o relatório anual de atividades do TACUÉ;

e) Promover a formação dos participantes no TACUÉ, através de ensaios regulares, com periodicidade semanal.

f) Zelar pelo bom uso dos recursos e infraestruturas colocados à disposição do TACUÉ para o desenvolvimento das suas atividades (ensaios, apresentações públicas, entre outras).

Artigo 11.º

Participantes 1-O TACUÉ terá um número máximo de 15 participantes, dos quais dois terços serão membros da comunidade académica da Universidade de Évora e um terço serão sócios e trabalhadores da Fundação INATEL ou, eventualmente, membros da comunidade envolvente. Estes números poderão ser ajustados em função da procura efetiva.

2-Está aberta, ao longo de todo o período letivo, a possibilidade de admissão de novos participantes do TACUÉ.

3-Esta admissão é da competência do/a Formador/a responsável, em articulação com o/a Coordenador/a.

4-A admissão dos participantes fica sujeita à avaliação da sua assiduidade e participação efetiva nos ensaios e apresentações do TACUÉ, bem como à sua adesão aos princípios norteadores do mesmo e o seu respeito e civilidade para com todos os envolvidos.

5-Os participantes devem utilizar, de forma responsável e zelosa, os recursos e infraestruturas colocados à disposição do TACUÉ para o desenvolvimento das suas atividades (ensaios, apresentações públicas, entre outras).

6-Os participantes comprometem-se a contribuir para o bom funcionamento do TACUÉ, nomeadamente, comparecendo pontualmente aos ensaios de acordo com a calendarização e horário fixados.

7-No momento de admissão, será preenchido um formulário com a informação pessoal do participante, tomando este conhecimento do presente Regulamento.

Artigo 12.º

Funcionamento 1-O TACUÉ realiza ensaios semanais.

2-Podem ser agendados ensaios extraordinários pelo/a Formador/a, caso este verifique a sua necessidade.

3-Os dias e horas dos ensaios extraordinários serão definidos de acordo com a disponibilidade dos participantes e de espaços para o efeito.

4-O TACUÉ realiza espetáculos ao longo do período letivo da Universidade de Évora, de acordo com a programação e calendarização proposta pelo/a formador/a ao/à Coordenador/a e atempadamente apresentada aos participantes.

Artigo 13.º

Infraestrutura 1-O TACUÉ apresentar-se-á publicamente em salas e recintos da Universidade de Évora e da Fundação INATEL, pelo menos duas vezes por ano em cada uma dessas instituições, entre outras;

2-Os ensaios regulares com periodicidade semanal do TACUÉ decorrerão nas instalações da Fundação INATEL em Évora, nomeadamente na chamada “Ala desportiva” do edifício sito na Rua Serpa Pinto, em Évora, no decurso do ano letivo de 2024-2025, podendo essa condição ser prolongada por mútuo acordo entre as partes. Poderão ainda ocorrer em outros espaços, nomeadamente da Universidade de Évora, sempre que tal se justifique e seja possível.

Artigo 14.º

Alterações do Regulamento O presente Regulamento pode ser revisto em qualquer momento, por iniciativa do/a seu/sua coordenador/a ou da Reitoria da Universidade de Évora, e sempre com o acordo da Fundação INATEL.

Artigo 15.º

Omissões Os casos omissos no presente regulamento serão regidos pelos Estatutos da Universidade de Évora e demais legislação aplicável, direta ou subsidiariamente, em vigor, nomeadamente o Protocolo de Colaboração entre a Universidade de Évora e a Fundação INATEL, celebrado a 11 de janeiro de 2012.

Artigo 16.º

Entrada em vigor O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.

23/07/2025.-A Reitora da Universidade de Évora, Hermínia Vasconcelos Vilar.

319347104

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6261790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda