Tendo em vista conferir maior eficácia e rapidez na tramitação dos requerimentos no âmbito das questões de mobilidade, ao abrigo do n.º 3 do Despacho 161/2023, de 22 de dezembro, e dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, por despacho de 11/06/2025 da ViceReitora para a Investigação, Inovação e Internacionalização, Professora doutora Maria João Costa, foram subdelegadas na Chefe da Divisão de Internacionalização e Mobilidade dos Serviços da Reitoria, Dra. Marina de Sousa Cordeiro, as competências para:
1-Deliberar sobre os pedidos relativos a questões da mobilidade, deferindo os que cumpram as condições exigidas na regulamentação em vigor, ou de acordo com as orientações por mim estabelecidas, e indeferindo os que não cumpram;
2-Assinar Learning Agreement ou Training Agreement no âmbito da mobilidade in e out, assim como Mobility Agreement, contratos de mobilidade e outros documentos relacionados com os processos de mobilidade.
Consideram-se ratificados todos os atos que sobre esta matéria tenham sido, ou venham a ser praticados pela Chefe da Divisão de Internacionalização e Mobilidade dos Serviços da Reitoria, Dra. Marina de Sousa Cordeiro, entre o dia 5 de junho de 2025 e a data da publicação no Diário da República desta subdelegação de competências.
27/06/2025.-A Administradora da Universidade de Évora, Ana Cristina Centeno.
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