Alteração ao Regulamento de Quotas e Taxas
Tendo em vista repristinar o regulamento de isenção do dever do dever de pagamento de taxas, aprovado por deliberação do Conselho Nacional Executivo, de 31 de maio de 2005, ao abrigo do disposto da alínea b) do artigo 49.º e da alínea j) do n.º 1 do artigo 58.º do Estatuto da Ordem dos Médicos, na versão aprovada pela Lei 9/2024, de 19 de janeiro, a Assembleia de Representantes deliberou, sob proposta do Conselho Nacional, no dia 03 de julho de 2025, aprovar as seguintes alterações à versão em vigor do Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem dos Médicos e ao Regulamento 1136/2024, de 9 de outubro:
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento de Quotas e Taxas O artigo 5.º do Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem dos Médicos, na versão aprovada pelo Regulamento 1136/2024, de 9 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
1-[...]
2-[...]
3-[...]
a) Quando deferido o requerimento ao abrigo do regulamento de isenção do dever de pagamento de quotas;
b) [anterior alínea a)];
c) [anterior alínea b)].
4-[...]
5-[...]
Artigo 2.º
Alteração ao Regulamento 1136/2024, de 9 de outubro É revogado o n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento 1136/2024, de 9 de outubro, da Ordem dos Médicos.
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos As alterações decorrentes do presente regulamento entram em vigor no primeiro dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, com efeitos a partir da entrada em vigor do Regulamento 1136/2024, de 9 de outubro.
3 de julho de 2025.-O Bastonário da Ordem dos Médicos, Carlos Cortes.
319366797