Nos termos do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 10.º dos Estatutos da Escola Superior de Hotelaria e Turismo (ESHT), publicados em anexo ao Despacho 4065/2017, no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio de 2017, delego e subdelego nos Vicepresidentes a competência para a prática dos seguintes atos:
1-Na Vicepresidente Susana Sofia Pereira da Silva:
a) Em relação ao pessoal docente:
Definir os horários de trabalho, decidir sobre pedidos de substituição/troca de aulas, decidir sobre pedidos de férias, e considerar justificadas, ou não, as faltas ao trabalho;
b) Em relação ao pessoal não docente:
Definir os horários de trabalho, decidir sobre pedidos de alteração aos horários definidos, autorizar a participação em ações de formação, decidir sobre pedidos de férias, e considerar justificadas, ou não, as faltas ao trabalho;
c) Organização e supervisão das atividades de Investigação, Desenvolvimento e Transferência de Conhecimento;
d) Coordenação da estratégia e ações de comunicação e divulgação institucional;
2-Na Vicepresidente Sandra Vieira Vasconcelos:
a) Supervisionar a elaboração e acompanhamento dos planos estratégicos e de atividades;
b) Supervisionar a elaboração e acompanhamento dos horários das atividades letivas;
c) Coordenar as ações e programas de Internacionalização e mobilidade;
d) Supervisionar os programas de inovação pedagógica;
3-As delegações agora estabelecidas são feitas sem prejuízo do poder geral de superintendência que é conferido ao Presidente, previsto no artigo 10.º dos Estatutos da ESHT e do poder de avocação, sempre que o entenda conveniente, previsto no artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo.
22 de julho de 2025.-O Presidente da ESHT, Professor Adjunto António Melo.
319365095