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Despacho 9060/2025, de 1 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências na diretora do Centro de Inovação Pedagógica do Instituto Politécnico de Leiria, Susana Alexandre Reis.

Texto do documento

Despacho 9060/2025

Considerando:

i) A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à administração corrente e agilizar respostas céleres, de forma a obter ganhos de eficiência na gestão do Instituto Politécnico de Leiria;

ii) As competências que me foram delegadas através do Despacho 5292/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de maio de 2025;

iii) As normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA);

iv) O disposto no artigo 27.º do Decreto Lei 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual;

1-Subdelego na Diretora do Centro de Inovação Pedagógica (CIP) do Instituto Politécnico de Leiria, Professora Doutora Susana Alexandre Reis, as competências para, no âmbito da esfera de atuação do CIP:

a) Coordenar a atividade do CIP, incluindo a definição estratégica das suas áreas de intervenção, a gestão dos seus recursos e a articulação com estruturas internas e externas;

b) Coordenar e dinamizar os percursos de transformação pedagógica no âmbito de projetos estratégicos institucionais e interinstitucionais;

c) Implementar e acompanhar medidas e projetos de inovação pedagógica do Instituto Politécnico de Leiria, incluindo a criação de laboratórios comuns de inovação e criatividade;

d) Promover e acompanhar a implementação de metodologias ativas, abordagens pedagógicas inovadoras e estratégias digitais que valorizem práticas centradas no estudante;

e) Coordenar a conceção, implementação e avaliação de ambientes de aprendizagem inovadores, físicos, digitais e híbridos, que potenciem experiências de ensino e aprendizagem inclusivas, flexíveis e tecnologicamente mediadas;

f) Coordenar, acompanhar e promover o desenvolvimento do ensino a distância no Instituto Politécnico de Leiria, assegurando a qualidade pedagógica, a formação docente e a adequação das soluções tecnológicas e metodológicas;

g) Certificar a participação em iniciativas de formação e outras atividades no âmbito da inovação pedagógica e do ensino a distância promovidas pelo CIP, incluindo a competência para assinatura das respetivas certidões, declarações e certificados;

h) Conceber e implementar programas de formação contínua para docentes do ensino superior, nomeadamente em articulação com as unidades orgânicas de ensino e com os serviços do Instituto Politécnico de Leiria;

i) Coordenar o desenvolvimento, monitorização e avaliação de iniciativas de investigação sobre a prática pedagógica no ensino superior, fomentando uma cultura de partilha, reflexividade e melhoria contínua;

j) Promover a articulação entre o CIP e as unidades orgânicas de ensino, incentivando a coconstrução de soluções pedagógicas alinhadas com os desafios do ensino superior contemporâneo;

k) Representar o Instituto Politécnico de Leiria em redes, consórcios, reuniões, congressos e outros eventos setoriais, regionais, nacionais ou internacionais, nas áreas ligadas à inovação pedagógica, quando designada para o efeito.

2-A subdelegação de competências a que se refere o número anterior inclui a delegação de assinatura relativa às competências subdelegadas, bem como da correspondência e expediente a elas respeitante, sem prejuízo dos casos que me devam ser presentes por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional.

3-A subdelegação constante dos números anteriores é efetuada, sem prejuízo dos poderes previstos no artigo 49.º do CPA, devendo os atos praticados ao abrigo deste despacho fazer menção do uso da competência subdelegada, nos termos do artigo 48.º do CPA.

4-A subdelegação constante dos números anteriores não prejudica as competências dos órgãos do IPLeiria no que respeita à autorização legal de despesas e pagamentos.

5-Consideram-se ratificados, nos temos do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados no âmbito da presente delegação de competências pela delegada, desde a data de assinatura do presente despacho até à sua publicação no Diário da República.

24 de julho de 2025.-A VicePresidente, Maria da Graça Lopes da Silva Mouga Poças Santos.

319361044

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6261755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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