1-Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de secretária pessoal do meu Gabinete Paula Cristina Silva Chaves Fabiani, com efeitos a 5 de junho de 2025.
2-Os encargos com a remuneração do designado são assegurados pelo serviço de origem e pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos do n.º 14 do artigo 13.º do referido decretolei.
3-Para efeitos do disposto no artigo 12.º do supracitado decretolei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.
4-Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.
22 de julho de 2025.-O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes.
ANEXO
Nota curricular
Nome:
Paula Cristina Silva Chaves Fabiani.
Data de nascimento:
12 de agosto de 1967.
Habilitações académicas:
12.º ano de escolaridade.
Experiência profissional:
De 24 de abril de 2024 a 4 de junho de 2025, secretária pessoal do Ministro da Agricultura e Pescas, do XXIV Governo Constitucional;
De março de 2022 a abril de 2024, secretária pessoal da Secretária de Estado das Pescas do XXIII Governo Constitucional;
2020-2022, técnica na Direção de Exploração da DocapescaPortos e Lotas, SA, com funções na área da contratação pública;
2018-2019, assistente técnica, na Direção Regional das Pescas e Agricultura e Pescas do Alentejo, Centro de Experimentação do Baixo Alentejo, CEBAHerdade da Abóbada, com funções na área dos recursos humanos e faturação (GERFIP);
2011 a 2018, assistente técnica, DireçãoGeral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, Direção de Serviços de Recursos Naturais, com funções de secretariado;
2007 a 2011, assistente técnica, na DireçãoGeral das Pescas e Aquicultura, Direção de Serviços de Recursos, com funções de secretariado;
1994 a 2007, técnica profissional, no Departamento da Indústria e dos Mercados, DireçãoGeral das Pescas, tendo colaborado na execução de projetos da DireçãoGeral no âmbito dos programas MARE e PROMAR; determinação de financiamentos comunitários e nacionais a conceder às organizações de produtores do setor das pescas, relativas a medidas previstas na regulamentação comunitária, nomeadamente na organização comum de mercado dos produtos da pesca e aquicultura e respetiva prestação de contas para envio aos serviços da Comissão Europeia; análise de contratos de fornecimento de pescado celebrados entre organizações de produtores e industriais do setor das pescas;
1991 a 1993, tarefeira no Departamento da Indústria, Mercados e Qualidade, Instituto Português de Conservas e Pescado.
319366091