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Despacho 9048/2025, de 1 de Agosto

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Sumário

Designa, como técnica especialista do Gabinete do Ministro da Agricultura e Mar, a mestre Cátia Marlene Ribeiro Mendes.

Texto do documento

Despacho 9048/2025

1-Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo, como técnica especialista do meu Gabinete, a mestre Cátia Marlene Ribeiro Mendes, com efeitos a 5 de junho de 2025.

2-Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do referido decretolei, a remuneração da designada é equiparada à de adjunto.

3-Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pelo orçamento do meu Gabinete.

4-Para efeitos do disposto no artigo 12.º do supracitado decretolei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

5-Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

22 de julho de 2025.-O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes.

ANEXO

Nota curricular

Nome:

Cátia Marlene Ribeiro Mendes.

Data de nascimento:

27 de maio de 1990.

Habilitações literárias:

Mestrado em Direito dos Contratos e da Empresa, pela Faculdade de Direito da Universidade do Minho (2018);

Licenciatura em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2014);

Pósgraduação em Direito da Defesa Nacional (Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa em coordenação com o Instituto da Defesa Nacional, 2017);

Pósgraduação em Direito da Contratação Pública (Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 2018);

Curso aprofundado sobre o Código do Procedimento Administrativo (Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 2019);

I Curso PósGraduado em Gestão de Contratos Públicos-da Celebração à Extinção do Contrato (Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 2022);

Workshop Contratação Pública e Fundos Europeus (Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho Solidariedade e Segurança Social, 2022);

Regime de Contratação Pública para Execução dos Fundos Europeus e do PRR (Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho Solidariedade e Segurança Social, 2023);

Módulo de Contencioso Administrativo, do VIII Curso de PósGraduação em Teoria e Prática de Contencioso Administrativo e Tributário (Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 2024).

Percurso profissional:

De 6 de novembro de 2024 a 4 de junho de 2025, exerceu funções de técnica especialista do Gabinete da Secretária de Estado do Mar;

Desde 2023, técnica superior jurista na Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos e Contencioso da SecretariaGeral do Ministério da Defesa Nacional, desempenhando funções na área do Contencioso Administrativo, na análise e preparação das autorizações de despesa a submeter aos Gabinetes Ministeriais, bem como na emissão de pareceres na área do Direito Administrativo;

Entre 2021 e 2023, técnica superior jurista na Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, IP, sendo responsável pela preparação, condução e acompanhamento dos diversos procedimentos de Contratação Pública conduzidos pela referida Agência;

De 2015 a 2021, oficial em regime de contrato do Exército português, desempenhando funções de assessora jurídica na Direção de Aquisições do Comando da Logística do Exército, sendo responsável pela preparação, condução e acompanhamento dos diversos procedimentos de contratação pública conduzidos pela referida Direção;

De 2014 a 2015, estágio profissional em escritório de advogados.

319365387

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6261738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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