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Aviso 19327/2025/2, de 1 de Agosto

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Sumário

Procede à realocação de postos de trabalho com direito aos incentivos previstos no Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, na sua redação atual, na ULS Amadora-Sintra.

Texto do documento

Aviso 19327/2025/2

Torna-se público que, por despacho da Ministra da Saúde, de 26 de julho de 2025, e nos termos nos n.os 12 e 13 do Despacho 4741-A/2025, de 17 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 17 de abril, se procedeu à realocação de postos de trabalho com direito aos incentivos previstos no Decreto Lei 101/2015, de 4 de junho, na sua redação atual, no âmbito do seguinte estabelecimento de saúde:

Entidade /Especialidade/Unidade Funcional

Número de postos de trabalho com direito aos incentivos

Unidade Local de Saúde de AmadoraSintra, E. P. E.

UCSP Agualva

1

UCSP Algueirão

3

UCSP Almargem do Bispo

0

UCSP Amadora

3

UCSP António Arnaut

0

UCSP Brandoa

0

UCSP Casal de Cambra

0

UCSP Monte Abraão

3

UCSP Olival

1

UCSP São João das Lampas

0

Anestesiologia

2

Cardiologia

1

Cirurgia Geral

4

Gastrenterologia

1

Medicina Física e Reabilitação

1

Medicina Interna

3

Oftalmologia

1

Ortopedia

1

Pediatria

1

Psiquiatria

1

Radiologia

2

28 de julho de 2025.-Pela SecretáriaGeral do Ministério da Saúde, a Diretora de Serviços Jurídicos e de Contencioso, Gabriela Teixeira.

319365176

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6261717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-06-04 - Decreto-Lei 101/2015 - Ministério da Saúde

    Estabelece os termos e as condições da atribuição de incentivos à mobilidade geográfica para zonas carenciadas de trabalhadores médicos com contrato de trabalho por tempo indeterminado, ou a contratar, mediante vínculo de emprego público ou privado, com serviço ou estabelecimento integrado no Serviço Nacional de Saúde

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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