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Despacho 9033/2025, de 1 de Agosto

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Sumário

Renova a comissão de serviço da licenciada Ana Margarida Rebelo de Andrade Moura Soares Bandeira no cargo de presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, IP.

Texto do documento

Despacho 9033/2025

Considerando que nos termos do Despacho 8253/2020, de 26 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 26 de agosto de 2020, foi designada a licenciada Ana Margarida Rebelo de Andrade Moura Soares Bandeira, em comissão de serviço, por um período de 5 (cinco) anos, para exercer o cargo de presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, IP, com efeitos a 10 de agosto de 2020;

Considerando que, de acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 19.º e no n.º 3 do artigo 22.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, a comissão de serviço do titular de cargo de direção superior é renovável, por igual período, sem necessidade de recurso a procedimento concursal, estando a mesma dependente dos resultados evidenciados no respetivo exercício;

Considerando a aptidão para o exercício das funções, as competências técnicas, o desempenho da atual titular do cargo e os resultados por si obtidos no decorrer da comissão de serviço, evidenciados no relatório apresentado nos termos do artigo 22.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual;

Determino, nos termos do disposto no n.º 12 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, a renovação da comissão de serviço da licenciada Ana Margarida Rebelo de Andrade Moura Soares Bandeira por um período de 5 (cinco) anos, no cargo de presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, IP.

24 de julho de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Gonçalo Pedro da Cunha Viegas Pires.

319358534

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6261702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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