Despacho 9026/2025, de 1 de Agosto
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Corpo emitente:
Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Instituto Universitário Militar
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Fonte: Diário da República n.º 147/2025, Série II de 2025-08-01
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Data:
2025-08-01
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Parte: C
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Delegação de competências na chefe do Serviço de Aquisições.
Despacho 9026/2025
1-Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º e artigo 47.º do CPA, conjugados com a alínea e) do n.º 3 do artigo 10.º do Estatuto do Instituto Universitário Militar, delego a competência para assinar eletronicamente os documentos carregados nas plataformas eletrónicas de formação de contratos públicos, mediante a utilização de certificado de assinatura eletrónica qualificada, nos termos do disposto no artigo 54.º da Lei 96/2015, de 17 de agosto, na 07344511, Capitão ADMIL, Susana Rita Ferreira dos Santos, na qualidade de Chefe do Serviço de Aquisições.
2-É revogado o Despacho 1487/2025, de 28 de janeiro de 2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 03 de fevereiro de 2025.
3-Este despacho produz os seus efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados os atos praticados no âmbito desta delegação de competências, pela Chefe do Serviço de Aquisições, identificada no n.º 1 e que tenham sido praticados desde o dia 09 de julho de 2025 até à entrada em vigor do presente despacho.
23 de julho de 2025.-O Comandante do IUM, José António Vizinha Mirones, ViceAlmirante.
319366512
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6261694.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2015-08-17 -
Lei
96/2015 -
Assembleia da República
Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública e transpõe o artigo 29.º da Diretiva 2014/23/UE, o artigo 22.º e o anexo IV da Diretiva 2014/24/UE e o artigo 40.º e o anexo V da Diretiva 2014/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, revogando o Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de julho
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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