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Despacho 1487/2025, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências na chefe do Serviço de Aquisições.

Texto do documento

Despacho 1487/2025



1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º e artigo 47.º do CPA, conjugados com a alínea e) do n.º 3 do artigo 10.º do Estatuto do Instituto Universitário Militar, delego a competência para assinar eletronicamente os documentos carregados nas plataformas eletrónicas de formação de contratos públicos, mediante a utilização de certificado de assinatura eletrónica qualificada, nos termos do disposto no artigo 54.º da Lei 96/2015, de 17 de agosto, na 07344511, Capitão ADMIL, Susana Rita Ferreira dos Santos, na qualidade de Chefe do Serviço de Aquisições.

2 - Este despacho produz os seus efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados os atos praticados no âmbito desta delegação de competências, pela Chefe do Serviço de Aquisições, identificada no n.º 1 e que tenham sido praticados desde o dia 27 de janeiro de 2025 até à entrada em vigor do presente despacho.

28 de janeiro de 2025. - O Comandante do IUM, Pedro Miguel de Sousa Costa, Vice-Almirante.

318627169

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6058692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-08-17 - Lei 96/2015 - Assembleia da República

    Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública e transpõe o artigo 29.º da Diretiva 2014/23/UE, o artigo 22.º e o anexo IV da Diretiva 2014/24/UE e o artigo 40.º e o anexo V da Diretiva 2014/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, revogando o Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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