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Edital 319/2015, de 17 de Abril

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Sumário

Alteração ao Anexo I do Regulamento de Taxas do Município de Mourão - Tabela de Taxas Administrativas

Texto do documento

Edital 319/2015

Dr.ª Maria Clara Pimenta Pinto Martins Safara, Presidente da Câmara Municipal de Mourão:

Torna público, nos termos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Mourão, na sua sessão ordinária realizada no dia 20 de fevereiro de 2015, aprovou a Alteração à Tabela de Taxas Administrativas, Anexo I ao regulamento de Taxas Municipais do Município de Mourão, que por esta Câmara Municipal lhe foi proposta, de acordo com a deliberação tomada na sua reunião ordinária realizada no dia 19 de janeiro de 2015, a qual entrará em vigor no dia útil seguinte à data da sua publicação no Diário da República.

Faz ainda saber que, nos termos do disposto no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, o projeto da referida alteração foi submetido a apreciação pública.

Para conhecimento geral se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e no sítio da Câmara Municipal em www.cm-mourao.pt.

23 de março de 2015. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Maria Clara Pimenta Pinto Martins Safara.

Alteração à Tabela de Taxas Administrativas, Anexo I ao Regulamento de Taxas Municipais do Município de Mourão

Anexo I ao Regulamento de Taxas do Município de Mourão - Tabela de Taxas Administrativas

CAPÍTULO I

Serviços Administrativos

Artigo 21.º

Alargamento de horário de funcionamento de estabelecimento comercial e de prestação de serviços - 50,00 (euro)

CAPÍTULO III

Licenciamentos Diversos

Artigo 1.º

1 - Realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre:

a) [...]

CAPÍTULO V

Mercados, Feiras e Venda Ambulante

Artigo 8.º

1 - Espaço de venda em feira:

1.1 - Por m2 e por dia - 0,20 (euro)

2 - Autorização de realização de feiras por entidades privadas - 47,50 (euro)

Observações:

1 - A cobrança da taxa do número anterior é efetuada de forma repartida, a saber:

1.1 - No momento de submissão do pedido é pago 40 % do total da taxa;

1.1.1 - Após a notificação de deferimento do pedido ou, em caso de deferimento tácito, no fim do tempo de resposta definido, neste último, com notificação automática pelo Balcão do Empreendedor, deve proceder ao pagamento do diferencial do total da taxa, ou seja, 60 %.

CAPÍTULO VI

Atividades Económicas

Artigo 1.º

Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão:

a) [...]

d) Averbamento por alteração de propriedade da máquina [...]

Artigo 6.º

Guarda Noturno - emissão de licença e cartão identificativo - 75,00 (euro)

Artigo 7.º

Realização de Fogueiras tradicionais (santos populares e de natal) - emissão de licença - 27,50 (euro)

CAPÍTULO XV

Ocupação do Espaço Público

Artigo 1.º

Forma de cálculo da taxa

1 - A Forma de Cobrança da Taxa de Ocupação do Espaço Público resulta dos produtos entre a Taxa Base, a Dimensão ocupada pelo Tempo, acrescida da Taxa Fixa:

TF = T(f) + [T(b)*F(d)*F(t)]

TF - Taxa Final a Pagar

T(f) - Taxa Fixa

T(b) - Taxa Base

F(d) - Fator Dimensão

F(t) - Fator Tempo

2 - [...]

2.1 - Taxa Fixa - 40,00 (euro)

2.2 - Taxa Base

2.2.1 - Alpendres fixos ou articulados, Toldo e Sanefa - 3,62 (euro)

2.2.2 - Esplanada aberta - 0,90 (euro)

2.2.3 - Estrado - 0,90 (euro)

2.2.4 - Guarda Ventos - 0,90 (euro)

2.2.5 - Vitrina e expositor - 1,09 (euro)

2.2.6 - Suporte publicitário (nos casos em que é dispensado o licenciamento da afixação ou da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial) - 0,90 (euro)

2.2.7 - Arcas e máquinas de gelados - 1,09 (euro)

2.2.8 - Brinquedos mecânicos e equipamentos similares - 0,18 (euro)

2.2.9 - Floreira - 0,90 (euro)

2.2.10 - Contentor de resíduos - 0,90 (euro)

2.2.11 - Fios, cabos ou outros dispositivos de qualquer natureza e fim, projetando-se na via pública - 0,90 (euro)

2.2.12 - Tubos, condutas, cabos condutores e semelhantes - 0,90 (euro)

2.2.13 - Quiosque, pavilhões e similares - 2,90 (euro)

2.2.14 - Circos ou semelhantes - 0,10 (euro)

2.2.15 - Esplanada fechada - 1,21 (euro)

2.2.16 - Outras ocupações do espaço público - 1,81 (euro)

2.3 - Fator dimensão - A ocupação do espaço público pode ser cobrada tendo em conta os metros lineares ocupados (l), os metros quadrados de ocupação em termos de áreas (l*l) ou em metros cúbicos quando temos em conta volumes (l*c*a), assim:

2.3.1 - Alpendres fixos ou articulados, Toldo e Sanefa - m2

2.3.2 - Esplanada aberta - m2

2.3.3 - Estrado - m2

2.3.4 - Guarda Ventos - ml

2.3.5 - Vitrina e expositor - unidade

2.3.6 - Suporte publicitário (nos casos em que é dispensado o licenciamento da afixação ou da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial) - m2

2.3.7 - Arcas e máquinas de gelados - unidade

2.3.8 - Brinquedos mecânicos e equipamentos similares - unidade

2.3.9 - Floreira - m2

2.3.10 - Contentor de resíduos - m2

2.3.11 - Fios, cabos ou outros dispositivos de qualquer natureza e fim, projetando-se na via pública - ml

2.3.12 - Tubos, condutas, cabos condutores e semelhantes - ml

2.3.13 - Quiosque, pavilhões e similares - m2

2.3.14 - Circos ou semelhantes - m2

2.3.15 - Esplanada fechada - m2

2.3.16 - Outras ocupações do espaço público - m2

2.4 - Fator tempo

2.4.1 - Alpendres fixos ou articulados, Toldo e Sanefa - ano/fração

2.4.2 - Esplanada aberta - mês/fração

2.4.3 - Estrado - mês/fração

2.4.4 - Guarda Ventos - mês/fração

2.4.5 - Vitrina e expositor - ano/fração

2.4.6 - Suporte publicitário (nos casos em que é dispensado o licenciamento da afixação ou da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial) - mês/fração

2.4.7 - Arcas e máquinas de gelados - mês/fração

2.4.8 - Brinquedos mecânicos e equipamentos similares - mês/fração

2.4.9 - Floreira - mês/fração

2.4.10 - Contentor de resíduos - mês/fração

2.4.11 - Fios, cabos ou outros dispositivos de qualquer natureza e fim, projetando-se na via pública - ano/fração

2.4.12 - Tubos, condutas, cabos condutores e semelhantes - ano/fração

2.4.13 - Quiosque, pavilhões e similares - mês/fração

2.4.14 - Circos ou semelhantes - dia/fração

2.4.15 - Esplanada fechada - mês/fração

2.4.16 - Outras ocupações do espaço público - mês/fração

Observações:

1 - A cobrança das taxas dos números anteriores é efetuada da seguinte forma, a saber:

1.1 - O pagamento da taxa no âmbito do procedimento de mera comunicação prévia é efetuado na sua totalidade (100 %) no momento de submissão do pedido.

1.2 - O pagamento da taxa no âmbito do procedimento de comunicação prévia com prazo é efetuado de forma repartida, em que:

1.2.1 - No momento de submissão do pedido é pago 40 % do total da taxa;

1.2.2 - Após a notificação de deferimento do pedido ou, em caso de deferimento tácito, no fim do tempo de resposta definido, neste último, com notificação automática pelo Balcão do Empreendedor, deve proceder ao pagamento do diferencial do total da taxa, ou seja, 60 %.

1.3 - O pagamento da taxa no âmbito do procedimento de licenciamento é efetuado na sua totalidade (100 %) após a comunicação de deferimento do pedido.

CAPÍTULO XVI

Afixação ou inscrição de mensagens publicitárias

Artigo 1.º

Forma de cálculo da taxa

1 - A Forma de Cobrança da Taxa de Publicidade resulta dos produtos entre a taxa base, a Dimensão ocupada e pelo tempo:

TF = T(f) + [T(b)*F(d)*F(t)]

TF - Taxa Final a Pagar

T(f) - Taxa Fixa

T(b) - Taxa Base

F(d) - Fator Dimensão

F(t) - Fator Tempo

2 - [...]

2.1 - Taxa Fixa - 40,00 (euro)

2.2 - Taxa Base

2.2.1 - Suporte publicitário (nos casos em que não é dispensado o licenciamento da afixação ou da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial) - 0,90 (euro)

2.2.2 - Veículos particulares, quando não relacionados com a atividade principal do respetivo proprietário - 25,35 (euro)

2.2.3 - Veículos utilizados exclusivamente para o exercício da atividade publicitária - 72,44 (euro)

2.2.4 - Distribuição de panfletos, produtos e outras ações promocionais de natureza publicitária - 3,65 (euro)

2.2.5 - Fitas anunciadoras, bandeirolas, faixas, pendões e semelhantes (nos casos em que não é dispensado o licenciamento da afixação ou da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial) - 0,45 (euro)

2.2.6 - Mupis, mastros-bandeira e colunas publicitárias (nos casos em que não é dispensado o licenciamento da afixação ou da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial) - 27,15 (euro)

2.2.7 - Cartazes e telas, a afixar em tapumes, andaimes, muros, paredes, e locais semelhantes, onde tal não seja proibido (nos casos em que não é dispensado o licenciamento da afixação ou da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial) - 0,45 (euro)

2.2.8 - Letras soltas ou símbolos (nos casos em que não é dispensado o licenciamento da afixação ou da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial) - 0,90 (euro)

2.2.9 - Chapas, placas, tabuletas e semelhantes (nos casos em que não é dispensado o licenciamento da afixação ou da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial) - 27,16 (euro)

2.2.10 - Publicidade sonora - 1,10 (euro)

2.2.11 - Outra publicidade, não incluída nos números anteriores - 3,65 (euro)

2.3 - Fator dimensão

2.3.1 - Suporte publicitário (nos casos em que não é dispensado o licenciamento da afixação ou da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial) - m2

2.3.2 - Veículos particulares, quando não relacionados com a atividade principal do respetivo proprietário - unidade

2.3.3 - Veículos utilizados exclusivamente para o exercício da atividade publicitária - unidade

2.3.4 - Distribuição de panfletos, produtos e outras ações promocionais de natureza publicitária - -

2.3.5 - Fitas anunciadoras, bandeirolas, faixas, pendões e semelhantes (nos casos em que não é dispensado o licenciamento da afixação ou da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial) - unidade

2.3.6 - Mupis, mastros-bandeira e colunas publicitárias (nos casos em que não é dispensado o licenciamento da afixação ou da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial)

semelhantes, onde tal não seja proibido (nos casos em que não é dispensado o licenciamento da afixação ou da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial) - m2

2.3.8 - Letras soltas ou símbolos (nos casos em que não é dispensado o licenciamento da afixação ou da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial) - m2

2.3.9 - Chapas, placas, tabuletas e semelhantes (nos casos em que não é dispensado o licenciamento da afixação ou da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial) - m2

2.3.10 - Publicidade sonora

2.3.11 - Outra publicidade, não incluída nos números anteriores - m2

2.4 - Fator tempo

2.4.1 - Suporte publicitário (nos casos em que não é dispensado o licenciamento da afixação ou da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial) - mês/fração

2.4.2 - Veículos particulares, quando não relacionados com a atividade principal do respetivo proprietário - ano/fração

2.4.3 - Veículos utilizados exclusivamente para o exercício da atividade publicitária - ano/fração

2.4.4 - Distribuição de panfletos, produtos e outras ações promocionais de natureza publicitária - dia/fração

2.4.5 - Fitas anunciadoras, bandeirolas, faixas, pendões e semelhantes de natureza comercial - mês/fração

2.4.6 - Mupis, mastros-bandeira e colunas publicitárias: ano/fração

2.4.7 - Cartazes e telas, a afixar em tapumes, andaimes, muros, paredes, e locais semelhantes, onde tal não seja proibido (nos casos em que não é dispensado o licenciamento da afixação ou da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial) - mês/fração

2.4.8 - Letras soltas ou símbolos (nos casos em que não é dispensado o licenciamento da afixação ou da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial) - ano/fração

2.4.9 - Chapas, placas, tabuletas e semelhantes (nos casos em que não é dispensado o licenciamento da afixação ou da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial) - ano/fração

2.4.10 - Publicidade sonora - dia/fração

2.4.11 - Outra publicidade, não incluída nos números anteriores - mês/fração

Observações:

1 - A cobrança das taxas dos números anteriores é efetuada da seguinte forma, a saber:

1.1 - O pagamento da taxa no âmbito do procedimento de licenciamento é efetuado na sua totalidade (100 %) após a comunicação de deferimento do pedido.

CAPÍTULO XVII

Estabelecimentos de Alojamento Local

Artigo 1.º

1 - Placa identificativa de estabelecimento de Alojamento Local - 49,00 (euro)

CAPÍTULO XVIII

Instalação e Modificação de Estabelecimentos abrangidos pelo Licenciamento Zero

Artigo 1.º

1 - Estabelecimentos de restauração ou bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem - instalação e modificação (mera comunicação prévia) - 35,00 (euro)

2 - Estabelecimentos de restauração ou bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem - instalação e modificação - com dispensa de requisitos (Comunicação Prévia com Prazo) - 45,00 (euro)

Observações:

1 - A cobrança das taxas dos números anteriores é efetuada da seguinte forma, a saber:

1.1 - O pagamento da taxa no âmbito do procedimento de mera comunicação prévia é efetuado na sua totalidade (100 %) no momento de submissão do pedido.

1.2 - O pagamento da taxa no âmbito do procedimento de comunicação prévia com prazo é efetuado de forma repartida, em que:

1.2.1 - No momento de submissão do pedido é pago 40 % do total da taxa;

1.2.2 - Após a notificação de deferimento do pedido ou, em caso de deferimento tácito, no fim do tempo de resposta definido, neste último, com notificação automática pelo Balcão do Empreendedor, deve proceder ao pagamento do diferencial do total da taxa, ou seja, 60 %.

CAPÍTULO XIX

Regime da prestação de serviços de restauração ou de bebidas com caráter não sedentário

Artigo 1.º

1 - Prestação de serviços de restauração ou de bebidas de caráter não sedentário - instalação (Comunicação Prévia com Prazo) - 20,00 (euro)

Observações:

1 - A cobrança da taxa do número anterior é efetuada da seguinte forma, a saber:

1.1 - O pagamento da taxa no âmbito do procedimento comunicação prévia com prazo é efetuado de forma repartida, em que:

1.1.1 - No momento de submissão do pedido é pago 40 % do total da taxa;

1.1.2 - Após a notificação de deferimento do pedido ou, em caso de deferimento tácito, no fim do tempo de resposta definido, neste último, com notificação automática pelo Balcão do Empreendedor, deve proceder ao pagamento do diferencial do total da taxa, ou seja, 60 %.

208534633

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/626055.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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