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Aviso 4169/2015, de 17 de Abril

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Sumário

Delimitação de Área de Reabilitação Urbana para a Vila de Mértola

Texto do documento

Aviso 4169/2015

Delimitação de Área de Reabilitação Urbana para a Vila de Mértola

Jorge Paulo Colaço Rosa, Presidente da Câmara Municipal de Mértola: Torna público, que a Assembleia Municipal de Mértola em sessão realizada no dia 25 de fevereiro de 2015, deliberou nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, e sob proposta da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária de 21 de janeiro de 2015, por maioria, com dezanove (19) votos a favor e um (1) abstenção, aprovar a delimitação da área de reabilitação urbana para a Vila de Mértola.

Para o efeito, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, os elementos que constituem o projeto e que integram a deliberação de Delimitação da Área de Reabilitação Urbana, encontram-se disponíveis para consulta na página da internet da Câmara Municipal, em www.cm-mertola.pt e nas instalações do SGT (Serviço de Gestão Territorial) sitas na Rua da República, n.º 2, em Mértola.

24 de março de 2015. - O Presidente da Câmara, Jorge Paulo Colaço Rosa.

(ver documento original)

208547634

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/626053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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