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Regulamento 176/2015, de 17 de Abril

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Sumário

Regulamento de Apoio à Participação nas Universidades de Verão

Texto do documento

Regulamento 176/2015

Regulamento de Apoio à Participação nas Universidades de Verão

Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz público que a Assembleia Municipal, na sua reunião de 27 de fevereiro de 2015 aprovou o Regulamento de Apoio à participação nas Universidades de verão.

02 de março de 2015. - O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.

Preâmbulo

A Câmara Municipal de Coruche tem como objetivo garantir que os seus munícipes disponham de todas as possibilidades para viabilizar os seus interesses e objetivos, apoiando atividades que ajudem ao desenvolvimento pessoal e, consequentemente, ao desenvolvimento social.

Em nenhuma área tal necessidade é tão patente como na educação de jovens em idade escolar.

Considerando todas as iniciativas que se realizam anualmente, através das designadas Universidades de verão ou Júnior, para incentivar jovens de todo o país a participarem de forma ativa, possibilitando um contacto direto, na vida académica universitária, é do interesse do Município que os munícipes mais jovens não sejam excluídos da possibilidade de participarem nestas iniciativas por motivo de carência socioeconómica.

Porque uma população com um nível educacional elevado é, comprovadamente, uma população que contribuí para o desenvolvimento do Município, reduzindo as desigualdades socioculturais, é do interesse público que a população mais jovem disponha de meios para participar em experiências que despertem e apoiem o empenho escolar.

A Câmara Municipal decide, por isso, apoiar a participação nestas iniciativas aos jovens em idade escolar que, não dispondo dos meios necessários, demonstrem interesse em integra-las, criando uma bolsa para o efeito.

Assim, vem a Câmara Municipal de Coruche, nos termos das competências atribuídas pelo disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e bem assim do disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro submeter à aprovação, pela Assembleia Municipal, nos termos do disposto no artigo 25.º n.º 1 alínea g) do mesmo normativo, o presente Regulamento.

Artigo 1.º

Leis Habilitantes

São leis habilitantes do presente Regulamento, o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º e a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

Pelo presente Regulamento são fixadas as condições de candidatura e atribuição de Bolsas, pela Câmara Municipal, a estudantes residentes no Concelho de Coruche, que venham a ingressar nos programas de Universidade de verão ou Júnior promovidos por Instituições de Ensino Superior devidamente reconhecidas.

Artigo 3.º

Objetivos

O presente Regulamento visa proporcionar aos alunos do ensino básico e secundário (2.º e 3.º ciclo) a possibilidade de participarem em iniciativas que incentivem o ingresso no ensino superior.

Artigo 4.º

Definições

Para efeitos do presente Regulamento consideram-se:

a) Universidade de verão - qualquer iniciativa promovida por Instituições de Ensino Superior, devidamente credenciadas, com o intuito de desenvolver o interesse dos alunos inscritos nos Ensinos Básico e Secundário na vida académica universitária, independentemente da designação;

b) Bolsa - uma prestação pecuniária, visando o apoio financeiro à participação nos programas de Universidade de verão.

Artigo 5.º

Número e Valor das Bolsas

1 - O número das Bolsas a atribuir e valor das mesmas, será estabelecido anualmente pela Câmara Municipal de Coruche.

2 - O número e o valor das Bolsas é fixado consoante as disponibilidades financeiras da autarquia.

3 - O valor da Bolsa nunca poderá ser superior ao custo definido pela Instituição que promove a Universidade de verão para a propina e estadia.

Artigo 6.º

Destinatários

Podem candidatar-se às Bolsas de Estudo os alunos que reúnam, cumulativamente as seguintes condições:

Tenham nacionalidade portuguesa;

Residam no concelho de Coruche há mais de três anos;

Frequentem um estabelecimento de ensino no Município de Coruche;

Estejam inscritos no ano de escolaridade abrangido pelo programa em que pretendem ingressar;

Tenham efetuado a inscrição na Universidade de verão;

Tenham tido aproveitamento escolar nos termos do artigo seguinte;

Não tenham cometido qualquer infração de caráter disciplinar nem apresentem faltas injustificadas ao longo do ano letivo a que a inscrição diga respeito;

Que os candidatos possuam a situação tributária e contributiva regularizada

Artigo 7.º

Aproveitamento Escolar

1 - Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por aproveitamento escolar quando:

a) No caso do ensino básico, aluno tenha transitado de ano, sem nota negativa a qualquer uma das disciplinas e com uma média igual ou superior a 4 pontos;

b) No ensino secundário, o aluno tenha transitado de ano, sem qualquer disciplina em atraso e com uma média igual ou superior a 14 valores;

c) No ano letivo a decorrer, não tenha negativa a nenhuma disciplina nos períodos anteriores.

2 - Nas situações das alíneas a) e b) do número anterior, a situação escolar a considerar é a do ano letivo anterior ao que a inscrição diga respeito.

Artigo 8.º

Concurso

O concurso é constituído pelas seguintes fases:

1 - Inicia-se por deliberação da Câmara Municipal, da qual conste:

a) O número de Bolsas a atribuir;

b) O valor máximo das Bolsas;

c) O Júri que compõe o concurso;

d) O período de apresentação de candidaturas.

2 - A divulgação das candidaturas para Apoio à participação nas Universidades de verão é realizada anualmente por meio de anúncio:

a) No site da Câmara Municipal;

b) A afixar, por meio de edital, nas escolas básicas, Secundária e Profissional de Coruche e noutros locais habituais;

c) A informar através da Rádio Local.

3 - Apresentação de candidaturas.

4 - Análise das candidaturas, por parte do júri, com base nos elementos junto ao processo pelos concorrentes.

5 - Atribuição da Bolsa.

Artigo 9.º

Júri

A seleção e classificação das candidaturas compete a um júri, designado por deliberação de Câmara.

Artigo 10.º

Processo de Candidatura

1 - Juntamente com a ficha de candidatura individual (Anexo I), devem ser entregues os seguintes elementos:

a) Comprovativo de inscrição no programa da Universidade de verão;

b) Certidão de aproveitamento escolar do ano anterior, em que conste a classificação de todas as disciplinas;

d) Documento comprovativo de aproveitamento escolar do ano letivo a decorrer;

e) Fotocópia do Cartão de Cidadão do aluno e do Encarregado de Educação;

f) Comprovativo da prestação do crédito bancário ou da renda da habitação, caso exista;

g) Declaração de IRS dos membros do agregado familiar respeitante ao ano anterior;

h) Documentos comprovativos da regularidade da situação tributária e contributiva do candidato;

i) Outros elementos que o próprio considere de interesse apresentar no sentido de esclarecer a sua situação socioeconómica.

2 - O Júri, se entender como conveniente, poderá solicitar quaisquer outros elementos adicionais, bem como quaisquer outras informações que possa obter junto de outros serviço.

Artigo 11.º

Critérios para Atribuição da Bolsa

1 - As bolsas serão atribuídas aos alunos que apresentarem a situação socioeconómica mais desfavorecida e melhor aproveitamento escolar, conforme os critérios definidos no artigo 7.º e no número seguinte, com base na seguinte fórmula P = C + CC

Em que:

P = Pontuação final

C= Pontos atribuídos à capitação

CC= Pontos atribuídos à classificação Curricular

2 - A situação socioeconómica mais desfavorecida será determinada por cálculo de rendimento per capita, entendendo-se por agregado familiar, a pessoa singular ou as pessoas definidas como agregado familiar nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 70/2010, de 16 de junho ou na legislação que lhe suceda.

3 - Para determinação do rendimento per capita mensal serão tidos em conta todos os rendimentos anualmente auferidos, a qualquer título por qualquer um dos elementos do agregado familiar.

4 - O rendimento per capita calcula-se com base na seguinte fórmula:

Rendimento per capita = Rendimento Bruto - (contribuições para a Segurança Social, retenções na fonte, despesas de saúde e despesas com habitação até 2.200,00 (euro))/12 meses x n.º de elementos do agregado familiar.

5 - A pontuação a atribuir à capitação será a seguinte:

Capitação (Escalões) Pontuação

(menor que) 0,25 x SMN --- 12

(igual ou maior que) 0,25 x SMN (menor que) 0,35 x SMN 10

(igual ou maior que) 0,35 x SMN (menor que) 0,5 x SMN 8

(igual ou maior que) 0,5 x SMN (menor que) 0,6 x SMN 6

(igual ou maior que) 0,6 x SMN (menor que) 0,7 x SMN 4

(igual ou maior que) 0,7 x SMN (menor que) 1,2 x SMN 2

6 - A pontuação a atribuir à classificação curricular será a seguinte:

Classificação Curricular (Ensino Básico) Pontuação

4 - Valores 4

5 - Valores 7

Classificação Curricular (Ensino Secundário) Pontuação

14 - Valores 1

15 - Valores 2

16 - Valores 3

17 - Valores 4

18 - Valores 5

19 - Valores 6

20 - Valores 7

7 - Em caso de empate atender-se-á aos seguintes critérios:

a) Menor rendimento per capita

b) Melhor aproveitamento escolar

Artigo 12.º

Exclusão dos Candidatos

Serão excluídos todos os candidatos que:

a) A avaliação da situação socioeconómica do agregado familiar não corresponda aos rendimentos declarados;

b) Não preencham os requisitos dos artigos 6.º e 7.º do presente Regulamento;

c) Não apresentem a documentação exigida pelos Serviços da Câmara no prazo de dez dias após ter sido solicitada;

d) Utilizem qualquer metodologia fraudulenta com vista à obtenção do benefício.

Artigo 13.º

Concessão da Bolsa

Os candidatos contemplados com as bolsas serão notificados por forma escrita da sua atribuição.

Artigo 14.º

Obrigações dos Bolseiros

1 - Os alunos que tenham auferido dos benefícios fixados pelo presente Regulamento ficam obrigados, no final da sua participação na Universidade de verão, a apresentarem comprovativo dessa participação.

2 - Caso não apresentem o comprovativo previsto no número anterior, a Câmara Municipal de Coruche reserva-se o direito de exigir a restituição de todos os valores já pagos.

3 - A situação prevista no n.º 2 do presente artigo impede que aluno se candidate nos anos subsequentes à atribuição do apoio previsto no presente Regulamento.

Artigo 15.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Artigo 16.º

Omissões

Todos os casos omissos pelo presente Regulamento serão decididos por deliberação da Câmara Municipal.

ANEXO I

(ver documento original)

208558504

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/626051.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-06-16 - Decreto-Lei 70/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, à segunda alteração à Lei n.º 13 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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