Para os devidos efeitos torna-se público, que por meu despacho datado de 26 de fevereiro p.p., e nos termos do n.º 1 do artigo 280.º, do Anexo a que se refere o artigo 2.º, da Lei Preambular n.º 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), foi autorizado o pedido de licença sem remuneração, por um período de um ano, ao Assistente Operacional, da área de Mecânico, João Manuel Afonso Azevedo, a partir de 01 do corrente mês, sendo certo, todavia, que nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 281.º, da já mencionada Lei, quando o mesmo pretender regressar ao serviço, no final da licença ou antecipadamente, não tem o direito imediato à ocupação de um posto de trabalho, tendo que aguardar pela revisão de um posto não ocupado no mapa de pessoal, caso o seu posto de trabalho esteja ocupado.
09 de março de 2015. - O Presidente, Décio Natálio Almada Pereira.
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