Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Alenquer
Pedro Miguel Ferreira Folgado, Presidente da Câmara Municipal, torna PÚblico, nos termos do n.º 1 e 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 10 de fevereiro de 2015, deliberou, por unanimidade, aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Alenquer, sob proposta desta Câmara Municipal.
Mais se informa que, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do RJRU, os elementos que acompanham a proposta de delimitação da área de reabilitação poderão ser consultados no sítio da internet da Câmara Municipal de Alenquer (www.cm-alenquer.pt).
26 de março de 2015. - O Presidente da Câmara, Pedro Miguel Ferreira Folgado, Dr.
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