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Edital 1409/2025, de 31 de Julho

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Sumário

Discussão pública da operação de loteamento de iniciativa municipal.

Texto do documento

Edital 1409/2025

Por delegação de competências, nos termos do Despacho 5/2022, de 19 de janeiro e ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, faz-se público que se encontra aberto a partir do 8.º dia a contar da presente publicação, e pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, o período de discussão pública sobre a operação de loteamento de iniciativa municipal, sito Rua Central de Ardegães e Rua das Arregadas, freguesia de Águas Santas, durante o qual os interessados poderão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões.

Para os devidos efeitos, o projeto da operação de loteamento, constante do processo 46/25, em nome de Município da Maia, acompanhado da informação técnica elaborada pelos serviços municipais, estará à disposição, para quem o pretenda consultar, nos serviços administrativos da Divisão de Gestão Urbana.

Os interessados devem apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, por escrito, no Gabinete Municipal de Atendimento ou nos Serviços de Correspondência desta Câmara Municipal.

Por delegação de competências, nos termos do Despacho 5/2022, de 19 de janeiro.

24 de julho de 2025.-O Diretor do Departamento de Sustentabilidade Territorial, Francisco Cunha, arq.

319353658

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6260369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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