Alteração do Plano de Urbanização de Azinheira dos Barros
António de Jesus Figueira Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Grândola, torna público, que a Câmara Municipal de Grândola na sua reunião ordinária de 18 de junho de 2025 deliberou por unanimidade dar início ao período de discussão pública relativa à alteração do Plano de Urbanização de Azinheira dos Barros, na sequência do Aviso 11416/2025/2, nos termos do artigo 89.º, em articulação com o artigo 119.º, do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio.
Também deliberou estabelecer o período de discussão pública de 20 dias úteis a contar do 5.º dia útil a seguir à publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
Os interessados podem consultar os documentos da proposta, na página da internet (www.cm-grandola.pt/balcao-virtual/gestao-de-territorio/planeamento) ou (Departamento de Planeamento e Urbanismo) da Câmara Municipal de Grândola, todos os dias úteis das 16:
00 às 17:
00 horas, mediante marcação prévia.
No âmbito do referido período serão consideradas e apreciadas todas as sugestões e informações apresentadas, dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, por escrito, em que conste identificação, o endereço dos seus autores, a qualidade em que se apresentam, e que especificamente se relacionem com a proposta de alteração do Plano de Urbanização de Azinheira de Barros, remetidas por correio, entregues no Departamento de Planeamento e Urbanismo ou remetidos através do endereço eletrónico (geral@cm-grandola.pt).
17 de julho de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, António de Jesus Figueira Mendes.
Deliberação Torna-se público que, a Câmara Municipal de Grândola em reunião ordinária de 18 de junho de 2025, deliberou por unanimidade:
A abertura do período de discussão pública relativa à alteração do Plano de Urbanização de Azinheira dos Barros, pelo período de 20 dias úteis a contar do 5.º dia útil a seguir à publicação do aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 89.º, em articulação com o artigo 119.º, do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio.
15 de julho de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, António de Jesus Figueira Mendes.
619330661