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Despacho 8950/2025, de 31 de Julho

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Sumário

Designa António Edmundo Freire Ribeiro chefe de gabinete do Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional.

Texto do documento

Despacho 8950/2025

1-Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo como chefe do meu Gabinete o mestre António Edmundo Freire Ribeiro.

2-O designado fica autorizado a exercer as atividades referidas nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 7.º do referido decretolei.

3-Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

4-Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decretolei, o presente despacho produz efeitos a 6 de junho de 2025.

5-Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decretolei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

12 de junho de 2025.-O Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

ANEXO

Nota curricular

I-Dados pessoais:

Nome:

António Edmundo Freire Ribeiro;

Naturalidade:

Figueira de Castelo Rodrigo.

IIPercurso profissional:

Chefe do Gabinete do Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional do XXIV Governo Constitucional (2024-2025);

Gestor tributário e aduaneiro na Autoridade Tributária, integrado na carreira de gestão e inspeção tributária e aduaneira;

Professor auxiliar convidado de Planeamento na Administração Pública e de Governo e Administração Local no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa;

Foi subdiretorgeral das Autarquias Locais, coordenador do Programa Capacitar (Capacitação da Administração Local para o Desenvolvimento Económico e Social), técnico especialista no Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local, vogal do conselho diretivo da Associação Nacional dos Municípios Portugueses, administrador não executivo das Águas do Zêzere e Coa, SA, vogal da Associação para o Desenvolvimento da Sociedade de Informação e do Conhecimento Digital, diretor da Associação das Aldeias Históricas, presidente da direção da Associação Territórios do Côa, vicepresidente e presidente da Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo, conselheiro das Comunidades Portuguesas pelos PALOP e professor convidado na Faculdade de Economia da Universidade Eduardo Mondlane em Moçambique;

Autor de publicações e artigos respeitantes às temáticas do desenvolvimento local e regional.

IIIFormação académica e executiva:

Curso Avançado em Gestão Pública-CAGEP, INA;

Metodologias de Avaliação de Políticas Públicas (diploma de especialização)-NSBE;

Programa de Especialização em NegociaçãoCatólica Lisbon School of Business & Economics;

Programa de Planeamento EstratégicoNova School of Business and Economics;

Doutorando em Administração Pública-Especialidade em Administração e Políticas Públicas, ISCSP, Universidade de Lisboa;

Pósgraduação em Liderança:

Energizing Teams for PerformanceCatólica Lisbon School of Business & Economics;

Gestão Aplicada de ProjetosNova School of Business and Economics;

Mestrado em Ciência PolíticaISCSP, Universidade de Lisboa;

Curso Geral de GestãoNova School of Business and Economics, Universidade Nova de Lisboa;

Licenciatura em Direito, menção Ciências JurídicoEconómicas, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

319199304

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6260197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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