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Aviso 19095/2025/2, de 30 de Julho

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade intercategoria de vários trabalhadores.

Texto do documento

Aviso 19095/2025/2

Consolidação definitiva da mobilidade intercategoria

No âmbito da delegação de competências, conferida nos termos do artigo 36.º do anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro (na sua redação atualizada) e para cumprimento do estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade intercategoria dos seguintes trabalhadores:

Rui Manuel Barbeiro Teles, titular da carreira/categoria de Assistente Operacional, para a carreira de Assistente Operacional e categoria de Encarregado Operacional, ficando posicionado na 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório n.º 9 da tabela remuneratória única, com efeitos a 01/11/2024.

Rui Manuel Rato Silva, titular da carreira/categoria de Assistente Operacional, para a carreira de Assistente Operacional e categoria de Encarregado Operacional, ficando posicionado na 6.ª posição remuneratória, nível remuneratório n.º 13 da tabela remuneratória única, com efeitos a 01/04/2025.

Cristina Marisa Abreu Nunes, titular da carreira/categoria de Assistente Técnica, para a carreira de Assistente Técnica e categoria de Coordenadora Técnica, ficando posicionado na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório n.º 14 da tabela remuneratória única, com efeitos a 01/12/2023.

Publique-se no Diário da República.

7 de maio de 2025.-A Presidente da Câmara Municipal, Paula Cristina Calado Chuço.

319173262

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6259370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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