Declaração de rectificação 179/94
Segundo comunicação da 10.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto do Ministério do Emprego e da Segurança Social, a Declaração 102/94, publicada no Diário da República, n.º 211, de 12 de Setembro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No cabeçalho, onde se lê "no ano de 1993, nos termos do n.º 2 e da alínea c) do n.º 3 do artigo 5.º do mesmo diploma e do n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 83/93, de 18 de Março," deve ler-se "no ano de 1994, nos termos do n.º 2 e das alíneas a) e c) do n.º 3 do artigo 5.º do mesmo diploma e do n.º 5 do artigo 13.º do Decreto-Lei 77/94, de 9 de Março,".
No cap. 01, div. 04, subdiv. 01, C. F. 8.01.0, C. E. 01.01.01, na coluna das anulações, onde se lê "23000" deve ler-se "11500".
Na C. E. 01.03.02, na coluna das anulações, onde se lê "20" deve ler-se "10".
No total do cap. 01, na coluna das anulações, onde se lê "65461" deve ler-se "53951".
No total do Ministério, na coluna das anulações, onde se lê "82236" deve ler-se "70726".
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Setembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.