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Decreto-lei 261/94, de 22 de Outubro

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Sumário

REVOGA O DECRETO LEI 266/93, DE 31 DE JULHO (APROVA A ÚLTIMA FASE DE REPRIVATIZACAO DO BANCO TOTTA & AÇORES, SA). MANTEM NO VALOR DE 25%, PRESENTEMENTE EM VIGOR, O LIMITE FIXADO NA ALÍNEA B) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 8 DO DECRETO LEI 170-B/90, DE 26 DE MAIO.

Texto do documento

Decreto-Lei 261/94
de 22 de Outubro
O Decreto-Lei 266/93, de 31 de Julho, estabeleceu o modelo da última fase de reprivatização da participação do Estado no capital social do Banco Totta & Açores, S. A., na sequência do previsto no Decreto-Lei 170-B/90, de 26 de Maio.

Tendo-se entretanto observado relevantes alterações nas circunstâncias em que deveria ocorrer essa última fase da privatização, não chegou esta a ter lugar nem, nas presentes condições, é desejável que venha a ocorrer nos moldes previstos.

Assim:
No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei 11/90, de 5 de Abril, e nos termos das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º É revogado o Decreto-Lei 266/93, de 31 de Julho.
Art. 2.º O limite fixado na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 170-B/90, de 26 de Maio, mantém-se no valor de 25% presentemente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Setembro de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga.

Promulgado em 7 de Outubro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 10 de Outubro de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62574.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-05 - Lei 11/90 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro das privatizações.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-26 - Decreto-Lei 170-B/90 - Ministério das Finanças

    Aprova a alienação de acções do Banco Totta & Açores, S. A., tituladas pelo Estado.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-31 - Decreto-Lei 266/93 - Ministério das Finanças

    APROVA A REPRIVATIZACAO DA PARTICIPAÇÃO QUE O ESTADO AINDA DETÉM NO CAPITAL SOCIAL DO BANCO TOTTA & AÇORES, S.A., A QUAL E CONSTITUIDA POR UM LOTE DE 7 268 682 ACÇÕES. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-10-21 - Decreto-Lei 200-A/96 - Ministério das Finanças

    Regula a última fase do processo de reprivatização da totalidade do capital social do Banco Totta & Açores, S.A., publicando em anexo o respectivo caderno de encargos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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