Decreto-Lei 261/94
de 22 de Outubro
O Decreto-Lei 266/93, de 31 de Julho, estabeleceu o modelo da última fase de reprivatização da participação do Estado no capital social do Banco Totta & Açores, S. A., na sequência do previsto no Decreto-Lei 170-B/90, de 26 de Maio.
Tendo-se entretanto observado relevantes alterações nas circunstâncias em que deveria ocorrer essa última fase da privatização, não chegou esta a ter lugar nem, nas presentes condições, é desejável que venha a ocorrer nos moldes previstos.
Assim:
No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei 11/90, de 5 de Abril, e nos termos das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º É revogado o Decreto-Lei 266/93, de 31 de Julho.
Art. 2.º O limite fixado na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 170-B/90, de 26 de Maio, mantém-se no valor de 25% presentemente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Setembro de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga.
Promulgado em 7 de Outubro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 10 de Outubro de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.