Abertura de um procedimento concursal para recrutamento do cargo de direção intermédia de 3.º GrauCoordenador do Núcleo de Concursos de Pessoal Docente Investigador dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa
1-Nos termos do n.º 2, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual e na sequência de despacho autorizador do Reitor da Universidade de Lisboa, faz-se público que a Universidade de Lisboa pretende abrir, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente anúncio na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau, Coordenador do Núcleo de Concursos de Pessoal Docente Investigador dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa.
2-Tipo de procedimento:
o presente aviso reveste a forma de procedimento para recrutamento de cargo de direção intermédia de 3.º grau.
3-Local de TrabalhoNas instalações da Universidade de Lisboa.
4-Área de atuação-A referida na alínea a) do n.º 2 do artigo 15.º do anexo ao Despacho 2014/2020, de 30 de janeiro, publicado no Diário da República em 11 de fevereiro de 2020, em conjugação com as competências genéricas previstas no artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
5-Remuneração e condições de trabalho:
previstas condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os dirigentes e contratados em funções públicas.
6-Duração:
pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, nos termos artigo 23.º da Lei 2/2004 já citada.
7-Requisitos legais de provimentoPodem candidatar-se a este procedimento de seleção os trabalhadores com relação jurídica de emprego público que reúnam competência técnica, aptidão e experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções e que possuam conhecimento e experiência nas áreas para as quais são recrutados, de acordo com o disposto no artigo 9.º do Anexo I dos Estatutos da Universidade de Lisboa republicados pelo Despacho Normativo 14/2019, de 10 de maio, na sua redação atual, sem prejuízo do disposto no Estatuto do Pessoal Dirigente.
8-Perfil exigido:
a) Formação adequada ao exercício das respetivas funções.
b) Possuir competências técnicas e aptidão para o exercício do cargo a prover, designadamente:
Conhecimentos e experiência na análise de pedidos de abertura de concursos para recrutamento de docentes e de investigadores no âmbito do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) e do Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC), respetivamente;
Conhecimentos e experiência técnica e administrativa na gestão e acompanhamento de procedimentos concursais abertos no âmbito do ECDU e do ECIC;
Experiência profissional e conhecimentos comprovados na análise técnica a ações judiciais relacionadas com procedimentos concursais no âmbito do ECDU e do ECIC.
Experiência comprovada e conhecimentos sólidos na produção de dados estatísticos.
c) Competências adequadas ao exercício da função designadamente:
1) Orientação para o serviço público;
2) Orientação para os resultados;
3) Análise crítica e resolução de problemas;
4) Iniciativa;
5) Organização, planeamento e gestão de projetos;
6) Coordenação de equipas.
9-Seleção:
9.1-Métodos de seleção:
a) Avaliação curricular, que visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato, no curriculum vitae, ações de formação apresentadas e outros documentos que façam prova da experiência profissional de cada candidato, relativamente às exigências do cargo.
b) Entrevista pública que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.
9.2-A seleção é feita por escolha, nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
9.3-Nos termos do n.º 7 do mesmo artigo do diploma citado, o Júri pode considerar que nenhum dos candidatos reúne as condições para ser designado.
9.4-Os candidatos que, através de documentação de candidatura apresentada, demonstrem satisfazer os requisitos formais de provimento serão oportunamente convocados para a realização da entrevista e discussão curricular, por e-mail, com recibo de entrega, com pelo menos 5 dias úteis de antecedência relativamente à data de entrevista, considerando-se como desistência no prosseguimento do procedimento a não comparência dos candidatos na data, local e hora indicados.
10-Forma, prazo e local de apresentação de candidaturasAs candidaturas deverão ser apresentadas, em formato papel, até ao termo do prazo fixado no ponto 1 e formalizadas em requerimento datado e assinado acompanhadas dos documentos referidos nos pontos 11 e 12 pessoalmente em horário de expediente (das 09h00 às 16h00) ou remetidos por correio em carta registada com aviso de receção para Departamento de Recursos HumanosCandidaturas, Alameda da Universidade, 1649-004 Lisboa, expedida até ao termo do prazo referido no ponto 1.
11-Requerimento:
11.1-Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
Identificação (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do número de identificação pessoal e data de validade, número de contribuinte, residência, código postal, número de telefone e contato/endereço eletrónico), as habilitações literárias, a situação profissional (serviço a que pertence, natureza do vínculo, carreira e categoria detida, organismo a cujo mapa de pessoal pertence, e ainda, organismo onde exerce funções, caso os organismos de origem e de exercício de funções não coincidam) e a identificação do procedimento a que a candidatura diz respeito.
11.2-O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de a candidatura não ser considerada, dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado e atualizado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das atividades relevantes, e, bem assim, a formação profissional detida (ações de formação, estágios, especializações, seminários, conferências, etc.);
b) Fotocópias dos certificados comprovativos de cada ação de formação profissional frequentada, com indicação da entidade que a promoveu, período em que a mesma decorreu e respetiva duração;
c) Fotocópias de outros documentos instrutórios do curriculum vitae, considerados adequados pelos candidatos;
d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste a relação jurídica de emprego público, a categoria detida e o tempo de serviço na carreira e em funções públicas;
e) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias.
11.3-O Júri pode solicitar aos candidatos e/ou aos respetivos organismos de origem outros elementos considerados necessários à instrução do processo de concurso, nomeadamente declaração de conteúdo funcional emitida pelo organismo onde exerce funções.
12-Publicitação da decisão final:
Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal por e-mail com recibo de entrega.
O procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar a audiência de interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.
13-Composição e identificação do Júri:
Presidente:
João Alfredo dos Reis Peixoto-Vice-Reitor da Universidade de Lisboa;
1.º Vogal Efetivo:
Paula Rosa Gomes Fialho Matos Rei, Diretora do Departamento Académico dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa;
2.º Vogal Efetivo:
Anabela da Silva Lourenço Almeida, Coordenadora da Área de Pessoal Docente e Investigador do Departamento de Recursos Humanos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;
1.º Vogal Suplente:
Ana Cristina Oliveira NascimentoDiretora dos Recursos Humanos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa;
2.º Vogal Suplente:
Cândida Eunice Saraiva Machado, Coordenadora da Área de Recursos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.
27 de junho de 2025.-O Presidente, João Alfredo dos Reis Peixoto.
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