Delegação de Competências nos VicePresidentes do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, na versão consolidada e do no n.º 4 do artigo 34.º e do n.º 6 do artigo 38.º dos Estatutos do IPCA, alterados e republicados pelo Despacho Normativo 1/2025, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 9, de 14 de janeiro, conjugados com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na versão consolidada, delego, em casos de impedimento e ausência, competências para praticar atos referentes às minhas competências previstas no n.º 2 do artigo 38.º dos Estatutos do IPCA, com exceção das alíneas m) a r), nos seguintes vicepresidentes:
Paula Cristina de Almeida Tavares João Luís Araújo Martins Vilaça 1-A presente atribuição e delegação de competências é feita sem prejuízo do poder de avocação, bem como do poder de anular, revogar ou substituir o ato praticado pelo delegado, e sem prejuízo do meu Despacho 10539/2021, publicado na 2.ª série do Diário da República de 26 de outubro.
2-Nos termos do artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na versão consolidada, todos os atos praticados ao abrigo deste despacho deverão mencionar o mesmo.
3-A presente delegação de poderes produz efeitos a partir da data da sua publicação em Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, os atos praticados nas matérias suprarreferidas a partir de 21 de julho de 2025, inclusive.
21 de julho de 2025.-A Presidente do IPCA, Maria José da Silva Fernandes.
319343621