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Despacho 8848/2025, de 29 de Julho

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Sumário

Delegação de competências nos vice-presidentes do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

Texto do documento

Despacho 8848/2025

Delegação de Competências nos VicePresidentes do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, na versão consolidada e do no n.º 4 do artigo 34.º e do n.º 6 do artigo 38.º dos Estatutos do IPCA, alterados e republicados pelo Despacho Normativo 1/2025, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 9, de 14 de janeiro, conjugados com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na versão consolidada, delego, em casos de impedimento e ausência, competências para praticar atos referentes às minhas competências previstas no n.º 2 do artigo 38.º dos Estatutos do IPCA, com exceção das alíneas m) a r), nos seguintes vicepresidentes:

Paula Cristina de Almeida Tavares João Luís Araújo Martins Vilaça 1-A presente atribuição e delegação de competências é feita sem prejuízo do poder de avocação, bem como do poder de anular, revogar ou substituir o ato praticado pelo delegado, e sem prejuízo do meu Despacho 10539/2021, publicado na 2.ª série do Diário da República de 26 de outubro.

2-Nos termos do artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na versão consolidada, todos os atos praticados ao abrigo deste despacho deverão mencionar o mesmo.

3-A presente delegação de poderes produz efeitos a partir da data da sua publicação em Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, os atos praticados nas matérias suprarreferidas a partir de 21 de julho de 2025, inclusive.

21 de julho de 2025.-A Presidente do IPCA, Maria José da Silva Fernandes.

319343621

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6257262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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