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Deliberação (extrato) 974/2025, de 29 de Julho

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Sumário

Delegação de competências no chefe do Gabinete de Planeamento, Gestão Financeira e Orçamento, Tenente-Coronel João Henrique Coelho dos Santos.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 974/2025

Por deliberação unânime do Conselho Diretivo do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., tomada ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, da alínea l) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, do artigo 11.º da Lei Orgânica do IASFA, I. P., aprovada pelo Decreto Lei 193/2012, de 23 de agosto, com as alterações do Decreto Lei 35/2016, de 29 de junho, e nos termos da Portaria 189/2013, de 22 de maio, foi delegada no Chefe do Gabinete de Planeamento, Gestão Financeira e Orçamento, TenenteCoronel João Henrique Coelho dos Santos, sem faculdade de subdelegação, a competência para:

a) Autorizar a emissão de meios de pagamento, desde que previamente autorizados, nos casos de contabilidade centralizada;

b) Efetuar pedidos de Transferência de Fundos do OE junto da Direção Geral do Orçamento;

c) Cobrar receitas legalmente previstas e assinar documentação relativa à execução da gestão financeira do IASFA, I. P.;

d) Autorizar alterações orçamentais de gestão flexível dentro das UO, com exclusão de Investimento e Despesas com Pessoal;

e) Assinar expediente e correspondência no âmbito das competências do GPGFO, exceto se dirigidas a órgãos de soberania, Provedor de Justiça, gabinetes governamentais ou titulares de cargos superiores/equiparados e ao Conselho Consultivo do IASFA, I. P.;

f) Autorizar pagamentos desde que as despesas tenham sido previamente autorizadas.

A delegação produz efeitos retroativos a 7 de janeiro de 2025, sendo ratificados todos os atos praticados desde essa data.

17 de julho de 2025.-O Presidente do Conselho Diretivo, Luiz Antonio Morgado Batista, TenenteGeneral.

319338454

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6257182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 193/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2016-06-29 - Decreto-Lei 35/2016 - Defesa Nacional

    Altera as missões e atribuições do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., eliminando a possibilidade de este Instituto conceder empréstimos aos seus beneficiários, bem como a composição do conselho diretivo, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 193/2012, de 23 de agosto, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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