Deliberação (extrato) n.º 974/2025
Por deliberação unânime do Conselho Diretivo do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., tomada ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, da alínea l) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, do artigo 11.º da Lei Orgânica do IASFA, I. P., aprovada pelo Decreto Lei 193/2012, de 23 de agosto, com as alterações do Decreto Lei 35/2016, de 29 de junho, e nos termos da Portaria 189/2013, de 22 de maio, foi delegada no Chefe do Gabinete de Planeamento, Gestão Financeira e Orçamento, TenenteCoronel João Henrique Coelho dos Santos, sem faculdade de subdelegação, a competência para:
a) Autorizar a emissão de meios de pagamento, desde que previamente autorizados, nos casos de contabilidade centralizada;
b) Efetuar pedidos de Transferência de Fundos do OE junto da Direção Geral do Orçamento;
c) Cobrar receitas legalmente previstas e assinar documentação relativa à execução da gestão financeira do IASFA, I. P.;
d) Autorizar alterações orçamentais de gestão flexível dentro das UO, com exclusão de Investimento e Despesas com Pessoal;
e) Assinar expediente e correspondência no âmbito das competências do GPGFO, exceto se dirigidas a órgãos de soberania, Provedor de Justiça, gabinetes governamentais ou titulares de cargos superiores/equiparados e ao Conselho Consultivo do IASFA, I. P.;
f) Autorizar pagamentos desde que as despesas tenham sido previamente autorizadas.
A delegação produz efeitos retroativos a 7 de janeiro de 2025, sendo ratificados todos os atos praticados desde essa data.
17 de julho de 2025.-O Presidente do Conselho Diretivo, Luiz Antonio Morgado Batista, TenenteGeneral.
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